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Maarten Janssen, 2014-

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[1829]. Carta de Rodrigo António Franco de Faria para João Paulo Fabre Teixeira da Silva, porteiro real.

ResumenCarta a um amigo para dar notícias e fazer um pedido.
Autor(es) Rodrigo António Franco de Faria
Destinatario(s) João Paulo Fabre Teixeira da Silva            
Desde Portugal, Torres Vedras
Para Portugal, Lisboa
Contexto

As rés deste processo eram Maria Isabel Barreto de Pina e Gertrudes Magna, acusadas de roubo na casa do Conselheiro José da Cunha Fialho, falecido. Quem apresentou queixa foi Gertrudes Caetana Fialho, irmã do falecido e mulher de João Paulo Fabre. Por não haver prova, as rés foram absolvidas, mas a queixosa interpôs embargo, e, em seguida, apresentaram as rés embargo à autora. A defesa alegou que as cartas usadas como prova incriminatória de nada valiam porque muitas nem sequer tinham selo. Algumas teriam sido "encomendadas" a conhecidos da queixosa e outras teriam sido forjadas pela própria Gertrudes Fialho. O processo contém uma procuração impressa e um abaixo-assinado dos moradores de Torres Vedras em defesa das rés.

Archivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fondo Feitos Findos, Processos-Crime
Referencia archivística Letra M, Maço 19, Número 4, Caixa 39, Caderno 1
Folios 362r-v
Transcripción Ana Guilherme
Revisión principal Rita Marquilhas
Contextualización Ana Guilherme
Normalización Catarina Carvalheiro
Anotación POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Fecha de transcipción2007

Page 362r > 362v

[1]
Ilmo Snr João Paulo Fabre.
[2]

Afirmaro-me que V Sa se retira amanhã

[3]
pa Lisboa; eu estimarei que V Sa fa-
[4]
ça hua jornáda mto fellis, e a sua no-
[5]
bre familia.
[6]
[7]
Eu vou hindo milhor! porem a
[8]
hinda me custa a handar, e sinto mto
[9]
não me ter aproveitado mais da sua a
[10]
mizáde! em rezão da ma moléstia: que
[11]
tem sido o motivo de não comprir eu
[12]
mais com o meu dever de amizáde.
[13]
O Snr D Miguél está a chegár, e logo mu-
[14]
da de governo, e V Sa pode sem receio al
[15]
gum tirar a ordem fundáda nos pre-
[16]
hencipios: que eu lhe copús no tál pa-
[17]
pél q eu lhe emviei: V Sa não deve per-
[18]
der de vista, e deichar por froxidão de
[19]
perseguir hum objéto de tão grande
[20]
emteresse; não está mál a V Sa
[21]
procurár os meios de se embolsár do que
[22]
lhe pertensse por dereito. Dero-me
[23]
por noticia; que João Barreto ; e os filhos
[24]
estão separádos de D Maria Izabél fa-
[25]
zendo o comer a parte; por horá

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