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Maarten Janssen, 2014-

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1764. Carta não autógrafa de Frei Custódio da Conceição para Dom Sebastião Paim de Melo.

Autor(es)

Frei Custódio da Conceição      

Destinatario(s)

Sebastião Paim de Melo                        

Resumen

O autor exprime solidariedade para com o destinatário e oferece-lhe conselhos para melhor agir na causa judicial que o ocupa, relacionada com uma herança.

Texto: -


[1]
Reçebi a sua cheya de afliçoens fundadas nas injustas perceguiçoens, q Ds N Snr Pr altíssimos Juizos seus premite q Vmce padessa, devendo considerar, pa socego do seu interior, q a conformidade com a sua Divina vontade, e esperança certa na sua providencia hera o milhor Lenitivo pa a sua aflição, pois este amte Pay sempre acode aos atribulados injustamte afligidos,
[2]
emfim, fis sciente ao meu Pe Proval da sua carta, e do seu susto, e verdade q nella fálla, como qm vio, e prezenciou todo o caso q Vmce Reláta, e com toda a verde expoem,
[3]
elle ficou comigo de escrever ao V P Prior desse Convto pa obrar neste negocio o q he razão, e justiça, de q eu o informarei,
[4]
e estou certo que o Pe Prior nenhuma culpa tem no q obra, pq não sabe as tramoyas com q a tal Escritura foy feita, nem o pa que,
[5]
e agora o fasso eu tbm sciente na ma carta q lhe escrevo,
[6]
e asim esteja Vmce certo q informado da verdade, não he Religo capas de fazer a minima injustiça a ningm,
[7]
e asim o ha de Vmce exprimentar no tpo em q elle nessa Praça tem existido.
[8]
A mesma divida de Henrique da Costa do q trata o Testamto do do está satisfeita ao mesmo Po Deffunto, cuja satisfação eu principiei,
[9]
e foy primro do q aquella q depois aRecadei da Snra sua Esposa de huma esmolla de cento, e vinte +dos q o do Defunto deixou ao Convto, motivo p q tive alguma dizensão com o Pe Fr Felis;
[10]
agora no q tóca á deixa de trezentas Rups, q elle deixou nos seus apontamtos, nem elle soube o q fez, nem Vmce tem júz a semilhe dro, pq o Religo não pode dezerdar a May, q he a Religm, sem total Ruína, e condenasão da sua Alma,
[11]
e se Vmce dezeja a salvação daquella Alma, p tal couza não procure, nem qra tal heransa, q tbm fica a sua conciencia encarregada, como se aseitasse o q hum filho familia fortou (sc) a seu Pay.
[12]
Não mais q lhe dizer neste , nem o tempo me lugar pellas mas ocupaçõens.
[13]
Fico prompto pa lhe obedescer, e dezejozo q disfrute felis saude pa empregar no servisso de Ds a qm pesso gde a Vmce m a
[14]
Convto da Graça de Goa de Dzro de 1776 D VMe servo mto Venerador e obrgo e Fr Custodio da Conceyção ...

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