Illmo Sor Dor Juiz de Fora
Acho do meu dever partecipar a VSa
que o dinheiro do robo que me foi feito
e que judicialmente foi aprihendido
pelas sabias e activas providencias que
VSa deu me foi intregue, e com ifeito o recebi;
porem aviriguando miudamente o todo de
robo que se me fez, acho que secenta a setenta
moedas de quatro mil e oitocentos reis
cada huma que tinha guardo na minha
papeleira das mezadas de meu beneficio,
tambem forão robadas e não aparecerão
e nesta quantia me acho lezado; assim
como as doze peças de sette mil quinhentos
reis que eu declarei que tambem não apa
recerão, e os cordoins de ouro que tinha
empenhados de que era dono o Hortalão
Pedro Roiz Taveira, o qual poderá
de
clarar o seu valor, e mais faltarão todas
as otras peças de ouro que tambem de
clarei; achando agora a falta de humas fivelas
de prata de calção com xarneira