O autor exprime solidariedade para com o destinatário e oferece-lhe conselhos para melhor agir na causa judicial que o ocupa, relacionada com uma herança.
Reçebi a sua cheya de afliçoens fundadas nas injustas
perceguiçoens, q Ds N Snr Pr altíssimos Juizos seus premite q Vmce
padessa, devendo considerar, pa socego do seu interior, q a conformidade
com a sua Divina vontade, e esperança certa na sua providencia
hera o milhor Lenitivo pa a sua aflição, pois este amte Pay sempre
acode aos atribulados injustamte afligidos, emfim, fis sciente ao meu
Pe Proval da sua carta, e do seu susto, e verdade q nella fálla, como qm
vio, e prezenciou todo o caso q Vmce Reláta, e com toda a verde expoem,
elle ficou comigo de escrever ao V P Prior desse Convto pa obrar neste
negocio o q he razão, e justiça, de q eu o informarei, e estou certo que
o Pe Prior nenhuma culpa tem no q obra, pq não sabe as tramoyas
com q a tal Escritura foy feita, nem o pa que, e agora o fasso eu tbm
sciente na ma carta q lhe escrevo, e asim esteja Vmce certo q informa
do da verdade, não he Religo capas de fazer a minima injustiça
a ningm, e asim o ha de Vmce exprimentar no tpo em q elle nessa Praça
tem existido. A mesma divida de Henrique da Costa do q trata
o Testamto do do já está satisfeita ao mesmo Po Deffunto, cuja sa
tisfação eu principiei, e foy primro do q aquella q depois aRecadei da
Snra sua Esposa de huma esmolla de cento, e vinte +dos q o do Defun
to deixou ao Convto, motivo p q tive alguma dizensão com o Pe Fr
Felis; agora no q tóca á deixa de trezentas Rups, q elle deixou nos se
us apontamtos, nem elle soube o q fez, nem Vmce tem júz a semilhe
dro, pq o Religo não pode dezerdar a May, q he a Religm, sem total
Ruína, e condenasão da sua Alma, e se Vmce dezeja a salvação da
quella Alma, p tal couza não procure, nem qra tal heransa, q tbm
fica a sua conciencia encarregada, como se aseitasse o q hum filho
familia fortou (sc) a seu Pay. Não mais q lhe dizer neste , nem o
tempo me dá lugar pellas mas ocupaçõens. Fico prompto pa lhe obe
descer, e dezejozo q disfrute felis saude pa empregar no servisso de
Ds a qm pesso gde a Vmce m a
Convto da Graça de Goa 1º de Dzro
de 1776
D VMe
servo mto Venerador e obrgo e
Fr Custodio da Conceyção ...