Summary | O autor pede conselho ao destinatário sobre como agir num caso de confissão de pacto como demónio. |
Author(s) |
António das Chagas
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Addressee(s) |
António Ribeiro de Abreu
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From |
Portugal, Guimarães, Caramos |
To |
Portugal, Coimbra |
Context | As cartas relativas a este caso encontram-se em dois livros dos Cadernos do Promotor da Inquisição do Coimbra, o Livro nº 348 (Caderno nº 51) e o Livro nº 353 (Caderno nº 56). Integram a denúncia de Mariana Josefa, criada de António Luís de Simões e que assistia na casa de António Luís Coelho Pereira da Silva, morador na sua quinta de Simões do concelho de Felgueiras. Mariana Josefa foi acusada de fazer pactos com o Demónio e de aliciar várias pessoas a fazê-lo também. As testemunhas vieram afirmar que o Demónio lhes aparecia sob o disfarce de um mancebo bem trajado, e, na companhia da denunciada, obrigava a fazer um escrito em que a pessoa prometia falar com o dito mancebo, de nome «Asmodeo», sem saber que este era o tal Demónio. Muito tempo depois, o mesmo Demónio reaparecia e obrigava as testemunhas a fazer muitos pactos, entre os quais havia sempre um de esquecimento para que a testemunha não se lembrasse do que tinha feito. Só através das confissões e comunhões que depois faziam na igreja é que se conseguiam começar a lembrar dos pactos e dos males que tinham feito. Muitas das pessoas ouvidas no caso disseram também ter tido «tratos ilícitos» com outras por virtude do mesmo encantamento. Eram ações durante as quais se tornavam invisíveis. No fim, esqueciam tudo. |
Support
| meia folha de papel escrita em ambas as faces. |
Archival Institution
| Arquivo Nacional da Torre do Tombo |
Repository
| Tribunal do Santo Ofício |
Collection
| Inquisição de Coimbra |
Archival Reference
| Caderno 56 |
Folios
| [307c] r, v |
Socio-Historical Keywords
| Rita Marquilhas |
Transcription
| Leonor Tavares |
Main Revision
| Rita Marquilhas |
Standardization
| Rita Marquilhas |
Transcription date | 2008 |
J M J
Meu amo e sor
o Correyo passado me remeteo o Pri-
or de S gonçalo a de Vmce q suponho ja la estava
em seu poder há hũ par de Correyos, e por elle não
sa-
ber a terra aonde eu estava nem lha mandar pro-
curar a não remeteo, tambem enviou a outra de Vmce
pa meu compo ao mesmo Prior
escreveo q se lhe vier
mais algũa ma remeta a Unhão pa onde terá me-
lhor via, e de lá me será entregue com fasilide emqto
por
aqui andarmos q queira Ds seja mto tem-
po; o Correyo passado lhe escrevi a Vmce e lhe pedia
licença pa absolver
hũ penitente do q fosse reserva-
do a esse Sto tribunal, porqto chegou a meus pés dia
de S Martinho e declarou o mal q
padecia e não me
custou pouco a isso mas sei q não fui eu o q lho tirei
do bucho senão Ds q de tal sorte me imprimio o ser
aquelle sogeito hũ dos tocados e obssessos do demo q
despois de concluida a cofissão o não quis absolver
sem tornar a investir o inimo, athe
q se declarou, po-
rem por então não estava pa fallar na matra e pro
meteo buscarme em certa frega fiada na palavra q
lhe dei de tomar á minha conta o seu remedio sem
seu prejuizo o q tudo lhe facilitei qto pude: sei o
nome, a caza, o logar, e a frega d onde he, e lhe
dis-
se q se me faltava, como bem se vio porq o demo a
ha de impedir qto puder, havia de procuralo em sua caza
pa q me fosse fal-
lar ao confessionro, entendo q e será licito isto, fazendo por evitar toda a nota
do q suceder o avizarei
porqto á frega deste sogeito não himos senão daqui a 15
dias, pouco mais ou menos; se o diabo ainda fica com esta será pena q sempre
me ha de
lembrar. Isto suposto no cazo q Ds queira q venha e não negue o q co-
migo passou, e o q deixamos ajustado he me preciza
a da licença q pelo
algũa instrução ou advertencia q a Vmce lhe parecer conveniente fazerme
sobre este par porq como o cazo he pouco pratico temo mto o errar; ja pedi algum
conso ao confessor q sei foi de Roza de Margarida,
mtas couzas me mandou
dizer por carta de q me hey de valer se chegar a occazião, e nella me dis tambem
me he necessra licença desse tribunal
pa receber abjoraçois, porq a pra couza q se
ha de fazer he abjurar a Creatura o pacto de esquecimto q
semilhte gente tem
feito, e ja eu observei este esquecimto no sogeito como me parece na carta do correiio
passado lhe insinuei a vmce; mandeme
tambem esta lça e o modo como o farei etc.
Por aqui há hũa praga de benzedeiras, eu nunca fis mto cazo disto em sermõis
nem em confissõis
sómte se acazo sucedia tocarem me nisso, porem aqui com o dezejo
de se descubrir esta tratada toquei tambem nesta matra em algũ sermão, e nas
confissõis
não me escapa, o principal q acho , e meu compo, suponho fás o
mesmo algũas couzas serão de pouca entidade, porem outras graves são.
Vmces
lá farão o q lhe parecer conveniente; mais me tem chegado: porem hũns não sabem
os nomes, outros não sabem as terras, outros não me parecem
sospeitozos: espero noticias de Vmce
ou plo correyo, ou por via do Prior de S Gco q me parece mais certa porq
o correyo pa nós
mtas vezes se retarda porq não pagamos, e por isso ainda neste passado me veio hũa
do nosso gram escrita em
6 de Agosto. Ds gde a Vmce
Cramos
29 de 9bro. de
722
mto amo do C e S
Fr Antonio das chagas
Recomendeme ao sor Mel de Vascos do sor
João Frra tive carta este correyo em resposta da outra.