Sor Alferes Manoel Dias Bravo
Caza 29 de Ab de 1810
Visto q não temos a siençia q puçuio Sa
lamam, e pr hiço devemonos aproveitar das
noças qdo são lembradas, o depois q cheguei
nestes palheiros tem me lembrado o grande
encomodo q me da Vm em não Consentir
q continua eu ao menos em huma das duas parages
aonde emthe o preze tenho estado aroma
do q mto bem o podia fazer, porem visto estar
Vm mto agradado, e pr hisso tem tencionado
asentar fazendas suas o pode fazer Como dono
conçedendome Liçença pa poder sitoar-me
nas suas terras em alguma das partes aonde
prezemente não perçize apezar do mais o menos
emComodo meu, e Com a vista da sua Re
posta me detreminarei etc. Dezejando-lhe
a mais perfeita saude pa Com a despozição