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Maarten Janssen, 2014-

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1695. Carta não autógrafa de Dom José Afonso de Meneses, Arcebispo Primaz, para o irmão, Fradique Manuel de Magalhães, Senhor de Ponte da Barca.

SummaryO autor dá opiniões e faz recomendações por ocasião do iminente casamento do filho do destinatário.
Author(s) José Afonso de Meneses
Addressee(s) Fradique Manuel de Magalhães            
From Portugal, Braga
To S.l.
Context

Afonso de Meneses, 11.º Senhor da Ponte da Barca e sobrinho do Arcebispo D. José de Meneses, interpôs uma ação judicial na Relação Eclesiástica de Braga com o intuito de se desembargar uns cavalos e machos que estavam na estrebaria daquela Primazia. De acordo com a informação constante nos autos, aquele Arcebispo mandara passar um decreto (1.2.1696) em benefício do sobrinho no valor de 150 mil réis para se comprar o cavalo de João de Faria Machado, além de ter mandado o tesoureiro da Mitra entregar-lhe mais 220 mil réis, a fim de se comprarem os dois machos de José Pereira de Eça. Como o tio faleceu entretanto, as diligências não foram inteiramente executadas.

Em audiência no Paço do Concelho, no âmbito da contrariedade dos embargos, alegou-se que, não obstante ser doente crónico, o arcebispo estava de perfeito juízo aquando daquela doação, feita por ocasião do casamento do sobrinho com Dona Antónia de Bourbon, filha do Conde de Avintes. A união viria a realizar-se em maio de 1696.

Todos os factos foram provados pelas cartas familiares apresentadas a Juízo.

Support uma folha de papel dobrada, escrita em ambas as faces do fólio 47 e no rosto do fólio 48.
Archival Institution Arquivo Distrital de Braga
Repository Relação Eclesiástica
Collection Relação Eclesiástica [miscelânea]
Archival Reference Maço 1, Número 8
Folios 47r a 48r
Transcription Ana Leitão
Main Revision Rita Marquilhas
Contextualization Ana Leitão
Standardization Clara Pinto
Transcription date2016

Page 47r > 47v

Meu Irmão e meu s recebi a vossa carta deste correio com hum contentamento mui conforme às alegres noticias que nella me dais, não so de vos continnuar perfeita saude e a minha Irmã, mas tambem do adiantamento em que supponho se achará o nego do cazamento, visto haveres remettido a procuração.

No que toqua a cazas como me fallavas em querer ter a noiva nessa visinhansa entendia, q era na vossa mesma caza, o que de nenhua sorte convinha, nem pa a sua assistencia, nem pa as visitas da minha Irmã. As de Gouvea me parecem bem; e vos podeis ficar nas que a ellas se seguẽ ou nas do Mourão: e quando pa esta paraje haja embaraço, o que vos tenho dicto de Quinta, me parece mal. Tambem me parece bem o que me dizeis determinaes dispor a respeito do preparo de cazas e de criados, e assim o confiava da vossa grandeza, e do vosso entendimento; Code entendeu q neste principio o quererias, como não dexava de convir, e a este fin fazia conta mandarvos mullas, não de algumas de caza, mas fora as mandava procurar, e entende se achara mas vista a vossa Resolução, vos não mando pa caza couza, q sem ser de serventia faça gasto em ocazião



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