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Maarten Janssen, 2014-

PSCR1330

1632. Carta de Luís de Aguiar Ribeiro, juiz-de-fora, para destinatário anónimo.

SummaryO autor descreve o resultado de uma diligência judicial que realizou.
Author(s) Luís de Aguiar Ribeiro
Addressee(s) Anónimo472            
From Portugal, Beja
To Portugal, Évora
Context

Carta retirada do processo de Inquisição da ré Isabel Mendes, moradora em Beja. A pedido do familiar do Santo Ofício, António Dias Cabeleira, o juiz-de-fora em Beja, Luís de Aguiar Ribeiro, procedeu à prisão de Domingos Mendes e de João de Góis, respetivamente pai e marido da ré Isabel Mendes, por a haverem ocultado. Ao longo da carta, que pelo seu teor se supõe dirigida a outro oficial de justiça, explica alguns contornos deste caso e descreve alguns dos mecanismos utilizados pelos cristãos-novos para ocultarem e subtraírem os seus parentes e amigos à ação dos oficiais de justiça.

Support uma folha de papel dobrada, escrita nas duas primeiras faces.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Évora
Archival Reference Processo 5891
Folios 32r-32v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2367856
Socio-Historical Keywords Tiago Machado de Castro
Transcription Tiago Machado de Castro
Main Revision Catarina Carvalheiro
Contextualization Tiago Machado de Castro
Standardization Catarina Carvalheiro
Transcription date2016

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Domingo 4 do presente me veio requerer Antonio dias cabelleira o fosse ajudar en hũa prisão q hia fazer per ordẽ desse tribunal e indo elle a casa de dos mendes mas se não achou nella sua filha isabel mendes porẽ no modo de q o pai uzou e o marido della se entendeo q a occultarão no q forão e são favoresedores de herejes requereume anto dias q prendesse o pai e marido da dita isabel mendes por não darẽ conta della e lhe desse juranto pa q declaraçẽ onde estava e elles jurarão q de tres dias a esta parte não sabião della sendo q se prova do sumario q se tirou de testas q ao sabado que hera o dia antes esteve en sua casa pello q ficão presos na cadea e vão nos autos e sumarios pa Vms os verẽ e paresendo q devẽ de entregar sua filha e molher os mandarẽ levar e castigar por occultar pessoa hereje contra os mdos do sto off e convera mto isto com rezão q nesta cidade prezãose mto de q se foguem alguas pessoas com temor de serẽ prezas se previstas do sto offo as encobrẽ e occultão em tanto q ha mtas casas de homens de nasção furadas de huas pa as outras e nas costas das portas hua chocalha pa q bulindo na porta soẽ e se recolhão ou tenhão tenpo pa se por cobro. e se virẽ castigo em os q assim os encobrẽ como este pai e genro .q a meu ver jurarã falso en dizer q de tres dias a não virão sendo q consta q ao sabado esteve em casa. pode ser q se emmendẽ e como q nestes casos nẽ os paes, pellos filhos nẽ os filhos pellos paes, poẽs en favorescerẽ e esconderẽ sua filha por q prendão ficã suspectos na fe. Vms ordenarão o q melhor parese e ds gde a vms Beja a 6 de settbro de 632

do juis de fora de Beja luis d Aguiar Ribero

o marido desta isabel mendes foi ja preso e saio com habito, chamasse joão de goes.


Legenda:

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