Senhor
Reverendo
Doutor
Antonio Alveres Guerra
A este nosso Convento do Carmo de
Olinda, veyo buscar me Antonio
da
Costa Gomes, conduzido de Paulla Rodrigues, crioula
forra, cazada,
moradora em Beberibe, e criada em caza de
meus pais, a quem
batizei hũa filha, por nome
Maria da ConCeisam; e este foi
o motivo de
Recorrerem a mim, a darem me parte, do imfelix estado em
que estava
a
dita sua filha, e afilhada minha; pois Reputando a
cazada com
Manoel de Andrade, Crioulo forro, e filho
das Alagoas; agora pela
individual imformasam,
que da o dito
Antonio da Costa, morador tambem nas
Alagoas, vem no ConheCimento
de que o estado em que
esta a dita sua filha,
he de amancebia;
porque o dito seu
genrro Manoel de Andrade, he
cazado, e tem a molher viva, como atesta o mesmo Costa como
testemunha
de vista; e posto que sua filha se
Recebese a facie da Igreja com o tal
crioulo Andrade, na
freguesia da
Santa Sê, desta
sidade; ex vido
primeiro matrimonio o
segundo he nullo, e a
dita pobre queichoza, se acha
danificada no
estupro que lhe fes em sua filha o
dito
Andrade
ato
de matrimonio: porem como me não acharam
neste convento, porque
por hora estou asestindo por
Missionario dos Indios Aldiados na
missam de
São Miguel do Sery, deicham me o
papel, que Remeto
encluzo,
que he hũa certidam,
que passou o Costa, expondo com
endividuasam, tudo quanto sabia na materia; e he do Teor
seguinte
Certefico eu
Antonio da Costa Gomes morador
nas Alagoas na
Povoasam do
Norte
freguesia de
Santa Luzia,
que conheso verdadeira e
fielmente a Manoel de Andrade natural da dita
freguesia e filho legitimo de
Antonio de Andrade e de sua
molher chamada Anna, e o
dito
Manoel de
Andrade tem dous
irmãos hum por nome Antonio e outro por
nome
Phelipe, tem mais hũa irmãn por nome
Anna, e todos sam
naturais da mesma
freguesia este
Manoel de Andrade he cazado na sua
freguesia com hũa crioula por nome Luzia
que foi escrava de
Joze de Mello
Tavares e de sua molher
Izabel Clara, a qual crioula
foi vendida
para a sidade da
Bahia e a comprou o
Padre
Antonio Lopes e
este a
tornou a vender no Reconcavo no Rio de Joannes a
Joam
A João GonCalves e eu a vi e falei com ella propria
em pessoa em
sincoenta, e como todo o Referido asim passa na verdade,
asim o
jurarei nos Livros dos Santos
Evangelhos se asim me for perguntado- e
aqui esta asignado o dito
Antonio da Costa Gomes. Vindo pois eu a
esta
sidade pella somana santa a pregar no nosso convento o
Descendimento, achei esta Certidam em Carta fichada
para se ma Remeter
a qual vendo a mandei chamar
a dita minha comadre queixoza
para
melhor me emformar da materia
veyo ella, e lavada em lagrimas me
dise que tivera
aquela noticia muito por acazo pois pasando pelas
cazas
em que vivem em
Beberibe o dito
Antonio da Costa, e vendo ao seu
chamado genrro Manoel de Andrade
o salvara com demostrasõis de amor,
e conhecimento
antiguo, e por cauza da chuva o dito viandante se
demorara na tal pouzada; porem que o
tal Andrade talves porque a sua
conciencia o acuzava, fes se logo hido para
a Rossa, e se despedio
apresado, sem temer o Rigor de agua,
que emtam cahia: depois de ter o
dito se
hido de caza perguntara ella sogra,
ao pasageiro sua merce de
honde era, e ouvindoo dizer
que era das alagoas (de donde seu Genrro
era
natural) perguntoulhe se o conhecia, muito bem
e lhe foi dando a
emformasam supra, com a qual ficou ella mais morta
que viva,
e pelas lagrimas
que derramava precizouze o Costa o perguntarlhe
o de que
chorava? ao
que a dita Respondera; pois não hei de chorar ouvindo
dizer a
Vmce
que o Senhor
Manoel de Andrade, he cazado, e tem a
mulher
viva se elle esta cazado com minha filha della tem filhos do que
muito se admirou
o home, e ficou escandalidado de
tal aleivozia; e asim Rogado este
se determinou a vir com a quichoza a minha
prezença, e por me não
acharem no Convento me
deicharam o papel que encluzo e
tresladado Remeto a Vmce como o comissario que
he do santo Tribunal para
que
segundo as obrigasõis do seu
officio melhor se emforme e exzecute
o
que deve segundo o
menisterio que emcumbe que
eu nesta materia não
sei mais do que o
que exponho isto faso sem amor nem odio mais do
que
Por hum mero zello, e asim não testefico ser verdade o deduzido
na
certidam porque não conheso de vista ao
testificante mas ouso
dizer que he home
verdadeiro, e como o que sertifica he com tanta
individusam pelas sircunstancias expostas podera
Vmce emformarse
da melhor serteza. Tambem advirto
a Vmce
que o sujeito denunciado
he de capa em collo e
poderâ fugir se tiver alguã noticia pela qual
Rezam boa era a seguransa,
Vmce obrara o que for
servido como
acerto que costuma em todas as
materias. Fico Rogando a deos
pella vida e saude de
Vmce e o mesmo
Senhor o
guarde como dezejo
Carmo de Olinda
30 de Abril de 1751
De Vmce
Humilde subdito e Reverente
capellão
Padre
Antonio de São
Joze