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Maarten Janssen, 2014-

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1749. Carta de Francisco de Santa Rosa Viterbo, bispo de Nanquim, para o deputado do conselho geral.

SummaryO autor defende um padre acusado de heresia e diz que os sermões deste presenciados por si eram adequados.
Author(s) Francisco de Santa Rosa Viterbo
Addressee(s) Anónimo477            
From Portugal, Viana
To Portugal, Évora
Context

Este processo diz respeito ao frade José de Beringel, de 50 anos de idade, missionário apostólico, leitor de Teologia, qualificador do Santo Ofício e religioso capucho professo da Ordem de S. Francisco da província da Piedade. Era natural de Beringel (Évora), morador no Convento da Piedade de Vila Viçosa e acusado de heresia nas vilas de Beja, Vila Nova de Portimão e Viana do Alentejo. Segundo o processo, o réu afirmou que, se sua Majestade Santíssima não tivesse feito penitência, estaria ardendo nos infernos; que os filhos não deviam obedecer aos seus pais quando estes lhes impedissem a oração mental; e que duvidava muito que os que indignamente chegassem à mesa do sumo sacramento da Eucaristia recebessem o corpo de Cristo; entre outras coisas. Frei José do Redo, provincial, escreveu ao réu (PSCR0515) a pedir-lhe que fosse pregar a Beja. Essa carta é mencionada pelo réu no processo como prova de que este só foi pregar a Beja a pedido do provincial e que se ausentou por esse motivo. O réu também foi avisado de que só poderia usar de doutrinas que não causassem escrúpulos aos fieis. Já o frei Manuel da Epifania escreveu ao padre pregador Filipe dos Remédios (PSCR0516), em resposta a uma carta que este lhe enviou, onde relatava os dizeres do réu em relação às freiras do Mosteiro de Santa Clara. A carta escrita pelo Bispo de Nanquim (PSCR0517), Francisco de Santa Rosa Viterbo, morador em Viana, onde o réu o terá assistido durante algum tempo, serve de prova da desobediência do mesmo e da sua soberba, e foi entregue pelo comissário do Santo Ofício António José da Silva. O réu foi a Roma expor o seu caso à Suprema Inquisição e conseguiu uma absolvição, sendo porém admoestado. Não deveria pregar nem sair do convento sem licença. Assim o fez durante três anos, mas voltou a sair do convento para procurar absolvição na cúria, recorrendo do castigo dado. Absolvido novamente das proposições heréticas, volta a ter licença para pregar como dantes, não podendo ser molestado pelos inquisidores.

Support duas meias folhas de papel não dobradas escrita a primeira em ambos os lados e a segunda apenas no rosto.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Évora
Archival Reference Processo 5653
Folios [141]r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2367621
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Fernanda Pratas
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Fernanda Pratas
Transcription date2014

Page [141]r > [141]v

Meu Pe Pregor Fr Felippe dos Re-medios

Verdadramte incapaz estou de escrever por hum grande tremor, q padeço no braço dirto mas necessito ter com pulsos o faço de mão pria por guardar segredo. Com todo o devido respeito peço a VSa tenha paciencia hum pouco pa Ler o q aqui direi como eu puder; e se lhe parecer conveniente ou necessro se digne de o fazer priste a Mensa do Sto Tribunal.

O Pe||PadreFr Joze de Bringel me veio vezitar em Setembro do anno pro-ximo passado de 1748 como me tinha prometido havia mais de 4 annos, depois da grave doença q em Beja padeceo hũo anno intro Começando a convalecer sem tenção alguma de pregar, lhe roguei quizesse pregar a este povo. Aceitou com repugnancia dizendo: q a gente estava indisposta pa receber a doutrina da mis-são, por cauza das diturnas festas de touros e comedias, com q grande pte do po-vo padecia, andar fora de si mesmo como louco, illuzo do Demonio, e fora de si mesmo. O q bem se verificou depois.

Foi com effeito o Pe pregar com frequencia mtas tardes, como costumou sempre, e com pouco comcurso de ouvintes assistio com seu companhro todas as menhans nos confessionarios, tudo erão horas as pessoas q vinhão confessar-se, exceptas as de alguns montes e de fora. Alguns q se prezavão de Nobus entravão na Igreja; mas logo mudavão de lugar, indo pa o Coro, e ahi se despojavão das cabeleiras, deitandose a dormir no tempo do sermão, como elles mes-mos depois confessavão por galanterias, ou zombaria.

Outros, q sendo sacerdotes, e alguns delles q em razão do seu officio herão obrigados a assistir na Capella mor em tempo de sermão, mudavão de lu-gar pa huma caza o lado debaxo da tribuna da dita Capella. Não sei se alguns destes sacerdotes herão os q muitas pessoas me afirma-rão, q fazendo-se encontradicos com os vião ir ao sermão lhes dizião: A q vão vossas Sas q vão ouvir ao frade o mesmo q elle la diz sabe-rão nos Ca. Eu, e passoas da minha familia temos constante certeza do odio, q hũo daquelles sacerdotes tem ao missionario, qta serpentina lin-gua, com q o fora. E não sei com q rezão pode perseguir, e contradizer



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