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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0687

[1753]. Carta de autor desconhecido, provavelmente Luís António de Brito de Melo, para Manuel Rodrigues Leão.

ResumenO autor chantageia o destinatário para receber 60 moedas de ouro; caso contrário, denunciará a sua condição de judeu.
Autor(es) Luís António de Brito de Melo
Destinatario(s) Manuel Rodrigues Leão            
Desde Portugal, Lisboa
Para Portugal, Lisboa
Contexto

Processo relativo a Luís António de Brito de Melo. Foram-lhe atribuídas, a partir de reconhecimento de caligrafia, duas carta de chantagem a José e Manuel Rodrigues Leão, em que pedia sessenta moedas a serem entregues ao Reverendo Prior de Santa Justa Alexandre Ferreira Freire. No dia 16 de junho de 1753, três dias após a data de escrita das cartas, José Rodrigues Leão pediu audiência na Inquisição de Lisboa para ser ouvido. Denunciou o facto de ter recebido um escrito anónimo na porta da sua casa. Ao abrir o envelope, encontrou dentro dele as duas cartas e um recibo: uma das cartas dirigida a si, a outra a Manuel Rodrigues Leitão, e o recibo a certificar que o dinheiro havia sido entregue pelo reverendo.

No fólio 10r-v há uma outra carta exatamente igual a esta, dirigida a José Rodrigues Leitão, mas que contém o certificado de reconhecimento de letra, atribuindo-se assim a autoria das ameaças contidas nesta correspondência a Luís António de Brito de Melo.

Soporte meia folha de papel dobrada, escrita nas duas primeiras faces e com o sobrescrito na última.
Archivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fondo Inquisição de Lisboa
Referencia archivística Processo 518
Folios 11r-v, 12v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2300393
Socio-Historical Keywords Mariana Gomes
Transcripción Mariana Gomes
Revisión principal Raïssa Gillier
Contextualización Mariana Gomes
Normalización Raïssa Gillier
Anotación POS Raïssa Gillier
Fecha de transcipción2015

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A sr Mel Rodrigues Leam auzte á sar sua mer Gde Ds ms ans eta Ao chafaris de Arroios Logo Logo Sor Mel Roiz Leam

A occaziam tudo premite e porque na prezte se deve recorrer aos naturais, portanto esperamos de vmce que logo sem demora algua ponha na mam do Rdo Prior de Sta Justa Alexe Fra Fe sesenta moedas que ao prezte sam percizas á conservação da nossa Ley pois ainda que não sabemos vmce se se afasta dela nam ignoramos ser da nossa naturalide que portãto a ella deve acodir; o do dro pedirá vmce ao do Rdo Prior queira asseitar por mce e não lhe declare o segredo peça ao do Prior lhe deê recibo delle na forma segte Receby do sor Mel Roiz Leam sesenta moedas de ouro as quais entregarei a quem este me aprezentar ea Este recibo meterá vmce dentro em hua carta com o sobreescrito a João de Mattos da Sylva a qual carta entregará vmce ao Rdo samchristam Mayor do convto de S Domingos pedindo lhe queira guardar lha pedirem; tudo isto fará e logo e com inviolavel segredo e não o fazendo na forma dentro de outo dias da datta desta o denunciaremos na forma que nos parecer, na Inquicição e exprimentará qto Laboriozo lhe fica e com qto mais gasto o fas, pois bem sabemos he nosso natural e temos meyos para o pronumciarmos na nossa Ley; esperanos não haja demora nem falta aliás experimentará o prometido, como se tambem o comunicar ea


Leyenda:

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