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Maarten Janssen, 2014-

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1749. Carta de Francisco de Santa Rosa Viterbo, bispo de Nanquim, para o deputado do conselho geral.

SummaryO autor defende um padre acusado de heresia e diz que os sermões deste presenciados por si eram adequados.
Author(s) Francisco de Santa Rosa Viterbo
Addressee(s) Anónimo477            
From Portugal, Viana
To Portugal, Évora
Context

Este processo diz respeito ao frade José de Beringel, de 50 anos de idade, missionário apostólico, leitor de Teologia, qualificador do Santo Ofício e religioso capucho professo da Ordem de S. Francisco da província da Piedade. Era natural de Beringel (Évora), morador no Convento da Piedade de Vila Viçosa e acusado de heresia nas vilas de Beja, Vila Nova de Portimão e Viana do Alentejo. Segundo o processo, o réu afirmou que, se sua Majestade Santíssima não tivesse feito penitência, estaria ardendo nos infernos; que os filhos não deviam obedecer aos seus pais quando estes lhes impedissem a oração mental; e que duvidava muito que os que indignamente chegassem à mesa do sumo sacramento da Eucaristia recebessem o corpo de Cristo; entre outras coisas. Frei José do Redo, provincial, escreveu ao réu (PSCR0515) a pedir-lhe que fosse pregar a Beja. Essa carta é mencionada pelo réu no processo como prova de que este só foi pregar a Beja a pedido do provincial e que se ausentou por esse motivo. O réu também foi avisado de que só poderia usar de doutrinas que não causassem escrúpulos aos fieis. Já o frei Manuel da Epifania escreveu ao padre pregador Filipe dos Remédios (PSCR0516), em resposta a uma carta que este lhe enviou, onde relatava os dizeres do réu em relação às freiras do Mosteiro de Santa Clara. A carta escrita pelo Bispo de Nanquim (PSCR0517), Francisco de Santa Rosa Viterbo, morador em Viana, onde o réu o terá assistido durante algum tempo, serve de prova da desobediência do mesmo e da sua soberba, e foi entregue pelo comissário do Santo Ofício António José da Silva. O réu foi a Roma expor o seu caso à Suprema Inquisição e conseguiu uma absolvição, sendo porém admoestado. Não deveria pregar nem sair do convento sem licença. Assim o fez durante três anos, mas voltou a sair do convento para procurar absolvição na cúria, recorrendo do castigo dado. Absolvido novamente das proposições heréticas, volta a ter licença para pregar como dantes, não podendo ser molestado pelos inquisidores.

Support duas meias folhas de papel não dobradas escrita a primeira em ambos os lados e a segunda apenas no rosto.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Évora
Archival Reference Processo 5653
Folios [141]r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2367621
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Fernanda Pratas
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Fernanda Pratas
Transcription date2014

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