Illmos Senhores
Moveme o zelo de christão, por serviço de Ds
dar
parte a Vas illmas Sas de hum cazo
atros, e mto
agravante, q se me noticiou
na oCazião, q fui a tirar a inquirição
de
D Anna, claros em mayo de 87
a Capta
do spirito Sancto com commissão de Vas illmas Sas; de Cujo Cazo quis logo ir
pessolmte dar parte na frota
qd vim
nesta cidade a remeter a dta inquirição
o q
não Consegui por infirmidade que
me sobreveyo.
Na frota seguinte, q pretendia seguir
viagem
prendeume o B D Juzeph de bar
ros de Alarcam; con q se me devirtiu a mi
nha
jornada, q vay por anno, q estou pre
zo, e retido sem me dar Livramto,
pa me po
der embarcar: e Como a materia do Cazo toca
a esse Sto tribunal, e ser
necessario ir pessoal
mte por sertos incovenientes o não deClaro
Vas illmas Sas se forem servidos man
rem me ordem Remetida a mim propio,
q
o possa intimar pa q me não impidão a jor-
nada irei
com efeito; não sendo asim han
de asumir, e não poderei ir
Vas illmas Sas obrarão com o aserto
q custumão pa mayor honra, e
gloria de Ds as
pessoas de Vas illmas Sas gde Ds por
mtos
e felices annos
Rio de janro
29 de junho de
1690 a
Mto Humilde e obedientissimo Vigayro de
Vas illmas Sas
Franco guomes Sardinha etc