O autor confirma ao destinatário que determinado réu deixou de ser perseguidopela Justiça por ter ficado paralítico..
Snr Diogo Jaçinto
de Almda
Recebi a sua carta não trazendo da
ta dentro ,por fora dizia 15 de Fevro de
1815
pa o informar sobre o estado do Reo An
tónio Martens pequeino, pornunçiado
em
Devaça pella morte acconteçida ao Mel
de Souza solteiro, q
se Remeteu ao Juizo
do Crime da Corte e Caza, no anno
de
1807, e me dis de facer a destrebuida,
não
hindo com ella o do Reo por mos
trar certidão
de doente e imposibili
tado; o informo q elle
por continuar
se lhe agravar a molestea, requerendo
ao
Ilmo Exmo Snr Conde
Monteiro Mor
General, e Regedor das Justiças deste
Algrave obteve
do mmo despacho de 4
de Setembro
do do anno de 1807 pa ser solto
com fiança e poder em sua caza cui
dar da sua saude e curativo, e
se sol
tou com offício; Neste estado
como houvesse no tempo
da Revolu
ção a Junta da Regencia deste do Algra
ve
obteve tambem desta Provizão