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Maarten Janssen, 2014-

CARDS6100

1829. Carta de José dos Prazeres Batalhós, boticário, para Maria Matilde da Costa e Oliveira.

SummaryO autor informa Maria Matilde de que está a tratar da sua emancipação da tutela do irmão.
Author(s) José dos Prazeres Batalhós
Addressee(s) Maria Matilde da Costa e Oliveira            
From Portugal, Lisboa
To Portugal, Lisboa, Beco de Santo António
Context

Manuel da Costa de Oliveira acusou José dos Prazeres Batalhós de seduzir a sua irmã, Maria Matilde da Costa e Oliveira, persuadindo-a a sair de casa e a viver em mancebia, para o que tratou da emancipação desta donzela, que se encontrava sob a tutela do irmão. O réu, por seu lado, argumentou que o que pretendia era por efeito de humanidade, já que Libana Roza o informara de que Maria Matilde era maltratada pelo irmão e a cunhada. Acrescentou ainda que a própria Maria Matilde lhe escrevia, dizendo que ia atirar-se da janela abaixo. Manuel Oliveira interveio e deslocou a sua irmã para casa de Joaquim Luís Correia e sua mulher, mas José Batalhós fez um requerimento, em nome da vítima, para anular a deslocação para o seio daquela família. O suplicante pediu ao Delegado da Polícia que trouxesse à sua presença o suplicado e o obrigasse a assinar um termo para mais nada requerer, por si ou por outrem. Pretendeu também impedi-lo de falar ou corresponder-se com Maria Matilde, ou mesmo de passar pela rua onde esta se encontrasse. Caso não cumprisse, seria obrigado a pagar oitocentos mil réis, metade a favor da tutelada e outra metade para o Hospital Real de S. José, sendo ainda degredado, por dez anos, para um dos presídios de África.

Support meia folha de papel dobrada, escrita em três faces
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Collection Feitos Findos, Processos-Crime
Archival Reference Letra J, Maço 273, Número 22, Caixa 702, Caderno [1]
Folios 124r-125r
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Rita Marquilhas
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Sandra Antunes
POS annotation Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Transcription date2007

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Snra Maria Matilde da Costa e oliveira

Por efeito de humanidade, e pelo máo tratamento que lhe davão segundo me dezia a Libana, e por esta mesma me pedir me incombi tirar-lhe a Provizão de sua Enmancipassão. Mandei buscar as Certidoens nescessarias, e depois d ellas chegarem dice Vmce que sim dezejaria ficar com a Libana mas que lhe custava dar esse disgosto a seu Manno e que por hora se não decedia por isto e por me lembrar quaes podião ser os rezultados, tencionei logo nada fazer, e fui disculpando-me com a Libana quando me procurava o estado do negocio. No fim de Junho procimo a mudarence soube sua cunhada o fim para que se tinhão mandado buscar as certidoens, quando nisso me falou fislhe ver que Vmce não hera culpada, e tanto assim que se não estava Enmancipada hera porque não tinha querido, e que eu taobem o não hera porque se me tinha metido nisso hera para satisfazer a Libana: apezar de parecer estar convencida da verdade levou depois a sua arguissão para diante (arguissão que com total esquecimento da Moral Civil, e Christá podia produzir) isto com o fim de indispor a Libana para que a não quizece em caza, julgando talvez que hera indispensavel o seu concentimento, como porem disse demais ella não acreditou, foi então que vendo-me injustamente acuzado, tratei de alcansar a Provisão e a Libana soube isto: em Agosto estava pronta faltando o estrahir a Centensa no que não havia dificuldade alguma, neste tempo em uma das vezes que a Libana me procurou pelo negocio dicelhe o estado em que estava e notei que ella se calou, pelo que supus esprava que eu lhe pedice, porem eu que pensava mais a sangue frio estimei ter aquella ocazião, e não tratei de mais nada. No dia em que a Libana foi para a trafaria mandoume chamar pa procurarme o estado dos Papeis, eu zangado de tantas preguntas declarei-lhe as minhas intensoens que hera de não querer saber de mais nada, e que nem Vmce devia querer hir para sua caza, nem ella taobem devia querer que foce; in concequencia disto afligioce bastante, e não soube mais della athe o dia 16 em que da trafaria veio uma pessoa de prepozito (segundo dice) dizerme o estado em que estava que hera que não queria comer que estava quaze sempre a chorar, e que não queria vir pa caza, que Vmce se tinha incontrado com ella, e que todo um dia tinhão levado a chorar, mas que tinhão ficado na maior armonia: a vista de uma tal discrição não pude dispensar de ultimar o negocio, e nesse mesmo dia de tarde se comessou. Chegou a Libana no Domingo a tempo q tinha os Papeis na mão, doulhe disto parte, e ella respondeo que não estava rezolvida, dando por cauza certos temores que lhe tinhão feito conceber; esprando talves que eu lhe pedice, o que teria feito se não foce ella que me tivece metido nisto desde o principio, e ultimamente pareceo mais uma intrega que outra couza. En taes circunstancias vacilei no q devia fazer; hir pa outra caza (quando Vmce quizece) por mto capáz que foce, não dizendo o que tinha ocorrido dirião somente que eu a tinha seduzido, o que não hera decorozo nem pa mim, nem pa Vmce; porem este mesmo principio que assim me fazia pensar taobem me dezia q não devia abandonalla nas circunstancias em que estava: adoptei portanto o mais prudente a meu ver, que foi mandar dizer a sua cunhada, que queria provarlhe a boa fé com q me tinha encarregado do negocio, que bem a meu pezar tinha ultimado; q Vmce estava Enmancipada mas que se ella prometia esquecerce de todo o passado, tratalla de hora em diante bem se Vmce o merecece, e não dizer nada a seu Manno pa que este a não maltratace; Vmce não sahiria de sua caza, porque eu Jámais lhe entragaria os Papeis; porem q do contrario eu lhos mandaria entregar, pa que se não veja qual vitima esprando o sacrificio, e uzar delles querendo; e que então não hera eu, mas sim ella a cauza da sua disgraça o flecidade fetura; ella prometeo que sim que estava pronta a fazer tudo que foce pa seu bem, a vista disto eu espero que taobem da sua parte se esquessa de todo o passado, e lhe não o menor motivo de queixa, e deve sempre lembrar-ce que ella é dona de caza; se isto lhe não convier faça o que quizer, mas não conte commigo pa couza alguma; taobem se sua cunhada faltar ao q promete, o q não espero, deime parte seja por qm for, e esteja onde estiver, pa mandarlhe os Papeis, mas fique certa que eu nada farei sem saber que a rezão está da sua pte

O seu Mto Atto Vor Joze dos Prazeres Batalhóz Lxa 25 de Novbro de 1829.

Legenda:

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