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Maarten Janssen, 2014-

PSCR2514

1745. Carta de Francisca Josefa do Evangelista, madre, para João Álvares da Mata, comissário do Santo Ofício.

ResumoA autora quer saber se o destinatário remeteu para onde devia uma carta que ela lhe enviara, dizendo que, se ele o não fez, ela descobrirá.
Autor(es) Francisca Josefa do Evangelista
Destinatário(s) João Álvares da Mata            
De Portugal, Tomar, Abrantes, Convento de Nossa Senhora da Esperança
Para S.l.
Contexto

Este processo diz respeito à madre Francisca Josefa do Evangelista, religiosa da Ordem de São Francisco, professa no convento de Esperança de Abrantes de 41 anos, natural e moradora da mesma vila. Embora fosse filha de Feliciano Mendes da Rocha (almocreve) e de Maria da Silva, Francisca Josefa do Evangelista foi criada desde pequena por Leonor Catarina do Avelar, viúva do desembargador Francisco Soares Galhardo, a qual não tivera filhos e lhe dera muitos mimos. Aos 17 ou 18 anos foi então para o convento, onde professou a sua fé e de onde não tornou a sair. Acusada de feitiçaria, heresia e sacrilégio, a ré foi presa a 3 de agosto de 1745. A 17 de dezembro de 1745, foi mandada para a reclusão no seu mosteiro, descrito como muito húmido, estreito e com pouca luz, e proibida de ver ou falar com quem quer que fosse, além da freira que detinha a chave do seu cárcere e lhe levava a comida. Durante todo esse tempo, era obrigada a jejuar a pão e água, intercalando os jejuns com dois ou três dias de alimento normal. Em suas cartas, entregues à mesa da Inquisição pelos destinatários, Francisca Josefa do Evangelista mostra desejo de ser transferida para outro mosteiro, alegando que as freiras do mosteiro em que estava a queriam matar. Disse também que deu a sua comida a um cão e que este morreu logo em seguida, o que seria prova de uma tentativa de envenenamento. Em causa estão ainda outros comportamentos da ré, nomeadamente: a) de nas suas cartas dizer que zombava do Santo Ofício; b) de ter dado uso profano a partículas consagradas; c) de afirmar que tinha tido cópula com o demónio e de experienciar partos de três em três meses, dando à luz criaturas horrendas; d) de ter feito pacto com o demónio, fazendo uma declaração escrita com o seu sangue menstrual, e de fazer novenas a Santa Helena em conjunto com a repetição desse mesmo pacto; e) de tentar saber o futuro através de uma fórmula adivinhatória profana que envolvia ovos frescos num vidro com água; f) de escrever um livrinho de orações adulteradas por si; g) e, de ter sonhos lascivos com o demónio em forma humana na figura de um homem preto. Ainda assim, a ré desmentiu depois o que havia dito, afirmando ter inventado tudo só para mudar de convento. Os médicos formados pela Universidade de Coimbra, António dos Santos (familiar do Santo Ofício, primo da ré e interveniente em algumas cartas) e João Gomes Pimenta Grandio, atestam a 29 de Outubro de 1745 que a ré estava mentalmente sã e que nunca houvera sinais de distúrbios mentais. No entanto, diz-se também no processo que a ré saía do convento aos gritos a dizer que a queriam matar, e que já tinha mostrado a um padre o papel com pacto de sangue que fizera com o demónio. Em auto da fé de 14 de fevereiro de 1746, a ré foi sentenciada a abjuração de leve, pagamento de custas, penitências espirituais, não indo às grades num período de seis meses.

Suporte meia folha de papel não dobrada escrita apenas no rosto.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 6056
Fólios 17r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2306096
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Fernanda Pratas
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Fernanda Pratas
Data da transcrição2016

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j M j

Mto Rdo e Snr Dor João alveres da mata pa q saiba o q devo, a quem a mim deve tanto he me persizo fazer a Vmce esta deligensia, em q debacho de comsiençia procuro a Vmce se remeteo a minha carta com aquela fidialidade q deve a sua ocupaçao e totalmte a Ds sem a ver sem demora ou emonolação alguma porq me diserão quem tem rezois pa o poder saber q Vmce a vio indoficada e não remeteo e q se o fes q sempre foi disfazendo o q ela comtem eu não fio tal da comsiensia de Vmce alem dos mais predicados q logra mas a ser asim por Vmce emtender me faria alguma comveniensia olhe q tanto mo não fes q antes lhe emcarrego, todo o mal q tiver meu corpo, e alma, e sermea forsozo dar parte da empiadade de Vmce a quem não emnora, compete asim q estimarei Vmce me não negue a verdade tenha obrado, como deve o q eu emfalivelmte ei de conheser polos ifeitos porq esa carta a hir donde he persizo a minha salvação não fica la calada e comforme o ifeito se serteficara a cauza não molesto mais a Vmce o Ceo me gde a sua pesoa como lhe dezo N S Esperansa oje 2 de Agosto de 1745

de Vmce Emdina serva e obrigada soror Franca jozepha do Evanga

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