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Maarten Janssen, 2014-

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[1666]. Cópia de carta de Manuel Mascarenhas, Prioste da Universidade de Coimbra, para Antónia de Carvalho.

SummaryManuel Mascarenhas escreve à mãe dando-lhe notícias suas e instruções sobre o que a família deverá fazer no âmbito de um processo.
Author(s) Manuel Mascarenhas
Addressee(s) Antónia de Carvalho            
From Portugal, Coimbra
To S.l.
Context

Este processo diz respeito a Manuel Mascarenhas, de alcunha "o andorinho", cristão-novo, prebendeiro ou prioste da Universidade, solteiro, natural e morador na cidade de Coimbra, filho de António Mascarenhas, mercador, e de Antónia de Carvalho. O réu foi preso em 29 de março de 1666 por suspeitas de judaísmo, tendo-lhe sido apreendidos todos os bens. Tinha vivido algum tempo no Brasil (Pernambuco), para onde foi com vinte anos, e tinha três irmãs freiras, Isabel Mascarenhas, Maria Josefa Mascarenhas e Ana das Saudades Mascarenhas, todas professas no Convento de Santa Iria da vila de Tomar. Tanto o réu como a mãe foram presos pela Inquisição de Coimbra, e as irmãs pela de Lisboa. Isabel morreu no cárcere com dezoito anos. A família do réu era muito rica e possuía, além de muitas casas e terrenos, umas peças de ouro que estavam em posse das irmãs e iriam servir para trocar por dinheiro caso estivessem ameaçados de prisão e precisassem fugir. Mascarenhas deu indicação para que as ditas peças fossem tiradas do poder das irmãs e fossem depositadas num lugar secreto para que lhes não fossem confiscadas. O ouro, juntamente com o dinheiro que possuíam, era transportado em trouxas de linho para disfarçar. O réu teria também duas dúzias de pratos de prata empenhados, sendo que uma pertencia a um fidalgo de Coimbra e a outra ao Senhor das Águas Belas, no valor de cem mil réis. Refere-se no processo, também, um negócio de milho entre o réu e um clérigo seu amigo, de nome Manuel Gomes, em que o dito clérigo recebia comissões pela compra do milho.

Segundo constou, Manuel Mascarenhas teria dito em conversa com Lourenço de Sá (bacharel em leis, morador na vila de Montemor-o-Velho) que acreditava e vivia nas leis de Moisés. Os atos de judaísmo mencionados no processo são: jejuns (às quintas-feiras, no dia grande do mês de setembro e no dia da Rainha Ester no mês de fevereiro), vestir roupa lavada à sexta-feira, guardar os sábados de trabalho, pôr torcidas novas e azeite limpo nos candeeiros, deixar de comer toucinho e só comer peixe nas noites após o jejum. Comeriam pão ázimo cozido no fogareiro e, antes de porem os lençóis lavados nas camas, punham-nos em cruz com uma tigela branca de loiça, nova, cheia de azeite e com cinco torcidas novas acesas (antes do jejum do dia grande). Uma escrava da família que testemunhou disse que costumavam bater na imagem de Cristo com uma vara de marmeleiro com o comprimento de 2 palmos e a grossura de uma pena de escrever e que logo depois faziam uma grande festa. Isto aconteceria mais na Quaresma. A sentença do réu foi a de excomunhão maior, tormentos, confiscação de todos os bens para o Fisco e para a Câmara Real e de ser tido como herege. Contudo, o réu fez várias confissões e chegou a renegar a sua religião num auto-da-fé.

Support duas meias folhas não dobrada, escrita em ambos os lados e meia folha não dobrada escrita apenas no rosto .
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Coimbra
Archival Reference Processo 356
Folios 63 r
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Cristina Albino
Standardization Raïssa Gillier
Transcription date2009

Page 63r > 63v

[1]

Ao portador devo muitas obriguaçõens,

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elle darà mais novas minhas, e do que
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se ha de fazer; eu fiquo muito
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ançiado para mor de VM, e das minhas
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Irmãns, que me pareçe para sahir com
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brevidade, ser forçozo falar nellas;
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eu por não ter contradittas, fico confesso
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mas como não falei em parentes, devo
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fiquar qua, para outro Auto, e se sa-
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hir neste serà a morrer, porque reçeo
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que não possa sofrer os tratos, e se
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assim for, hey de disdizerme, antes
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do que falar em VM ou em Thomar,
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e se qua ficar será neçessario, que
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minhas Irmãns se aprezentem, bus
[16]
cando primeiro alguem, que as ins-
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sine o que hão de dizer, e o que hão de
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responder, às ceremonias todas, e di-
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zer somente, que guardavão os sabados
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e o mais que este portador disser.
[21]
A Joze cardozo de Lisboa pode vm
[22]
mandalo chamar, para que as va in-
[23]
dustriar que não se impliquem nos
[24]
dittos huã, com outra, e dirão que as

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