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Maarten Janssen, 2014-

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1797. Carta de José de Sousa de Carvalho, padre, para João Baptista, cónego.

ResumoO padre José de Sousa de Carvalho escreve ao cónego João Baptista a contar as heresias que lhe disse Diogo Vaz de Ameida Ribeiro durante uma conversa mantida entre os dois.
Autor(es) José de Sousa de Carvalho
Destinatário(s) João Batista            
De Portugal, Viseu, Casal de Cavernães
Para S.l.
Contexto

Dentro do fundo do Tribunal do Santo Ofício existem as coleções de Cadernos do Promotor das inquisições de Lisboa, Évora e Coimbra. O seu âmbito é principalmente o da recolha de acusações de heresia. A partir de tais acusações, o promotor do Santo Ofício decidia proceder ou não a mais diligências, no sentido de mover processos a alguns dos acusados. Denúncias, confissões, cartas de comissários e familiares e instrução de processos são algumas das tipologias documentais que se podem encontrar nestes Cadernos. Quanto ao crime nefando e à solicitação, são culpas que não estão normalmente referidas nestes livros.

Suporte meia folha nao dobrada escrita em ambos os lados.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Coimbra, Cadernos do Promotor
Cota arquivística Livro 418
Fólios 406r-v
Transcrição Leonor Tavares
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Catarina Carvalheiro
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2008

Texto: -


[1]
Illmo Rmo Snr Conego João Baptista
[2]
Mto meu Snr sumamte hei de estimar q VSa logre saude prefeita pra q da minha disponha o q for do seu servo
[3]
Como susedeçe os dias pasados conversar com Diogo Vas de Almda Ribro do lugr de Alvellos desta frega de Cavernaens; e elle me diçesse algu-mas couzas contra a nossa Santa fe este o motivo por q faço esta por estar embaraçado, q vem a ser Dizendo q o Clero he a Cauza de se perderem mtas almas por cauza de lhe meterem mtos escrupolos, e sis-mas.
[4]
Mais q a lei de Ds consiste somente em dois preçei-tos q vem a ser amar a Ds; e ao proximo, e q os mais preçeitos de nada valem.
[5]
Mais q o preçeito de ouvir Missa he istoria, e q em sua caza a pode ouvir, sem prezença pessoal.
[6]
Mais q o Sacramento da Penitençia de nada va-le, pois como sem o penitente ter dor e arrependimto não tem efeito o Sacramento, seguese q não he presizo q o mo penitente se pode justeficar por ssi sem se hir sugeitar a hum ediota de hum confe-ssor;
[7]
Mais q Christo Snr Nosso nos remio huma ma ves q foi pra sempre.
[8]
Mais q duvida q haja Inferno, e Purguatorio, porq ou elles morrem em graça, ou em peCado,
[9]
se em graca he certo q vão, pra o Ceo,
[10]
se em pecado pra o Inferno, o q tudo duvida pella rezão asima dita de Ds Nos Remir, digo Christo N Sor nos remir
[11]
Mais q tao util lhe podia ser hum confessor a hora da morte como hum Castanheiro.
[12]
Mais q as amizades venerias não herão pro-ibidas porq Ds manda amar ao proximo,
[13]
elles q tãobem o são proximo; e por isso não proibidas
[14]
Mais q os dizimos são indevidamte dados aos Parrocos.
[15]
E ja o anno passado teve comigo a mesma converssa, mas não fis cazo por estar bebado, a cahir por terra e foi na prezença do Pe Joze Pedro de Nesprei-ra frega de Mundão.
[16]
Vmce fara o q lhe pareçer
[17]
De VSa Servo mto asste Vnor e obgdo O Pe Joze de Souza de Carvo Cazal de Caver-naens 2 de Ju-nho de 1797

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