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Maarten Janssen, 2014-

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1646. Carta de Sampaio da Rocha de Sousa para a Mesa da Inquisição de Coimbra.

ResumoO autor conta ao destinatário os pormenores da detenção de Afonso Gonçalves e o procedimento utilizado em relação aos seus bens.
Autor(es) Sampaio da Rocha de Sousa
Destinatário(s) Inquisição de Coimbra            
De Portugal, Viana, Arcos de Valdevez
Para S.l.
Contexto

Este é o processo de Afonso Gonçalves, solteiro, filho de Pedro Gonçalves, natural e morador do lugar do Souto, freguesia do Lindoso, arcebispado de Braga, preso a 5 de outubro de 1646, acusado de sodomia. João de Cerqueira, dos Arcos de Valdevez, entregou o réu ao alcaide Brás do Canto, tendo-lhe sido encontrados treze vinténs que foram entregues ao tesoureiro, o licenciado João Nogueira. De entre as poucas testemunhas com as quais o presente caso contou, estão Manuel Ramos de Lima, vigário de Lindoso, 44 anos, testemunha fulcral, porque alegou ter visto, por seis ou sete vezes, Pedro Coelho da Cunha e Afonso Gonçalves a cometerem "o abominável pecado" da sodomia dentro das casas da residência da igreja.

O vigário disse que os descobrira porque ficou intrigado ao ouvir uma conversa entre o réu e duas mulheres. Uma delas chamava-se Eulália Gonçalves, ama do abade de Lindoso, já falecida na altura do processo. Sobre a segunda, não se lembrava do nome, mas contou que as duas estavam pelejando com o réu e lhe responderam que "era milhor dormir com homens, sendo ellas molheres, que sendo elle homem dormir cõ homens, e que se calasse senão queria ouvir". António Rodrigues, morador do Lindoso, de 40 anos, disse ter presenciado por mais de vinte e quatro vezes os atos do réu com Pedro da Cunha, porque dormia na cama ao lado.

Segundo Domingos Jorge Carranchão, lavrador, morador na Lamela, freguesia de São Mamede de Lindoso, de 45 anos, o vigário Manuel Ramos de Lima e Pedro da Cunha não se davam bem porque ambos tinham feito requerimentos em ato de visitação ao visitador sobre as casas de residência da igreja e tinham tido como resposta do mesmo que as repartissem e se acomodassem nelas. Segundo ele, os dois não se cumprimentavam nem se falavam, apenas tiravam os chapéus dando as salvas um ao outro.

Outra testemunha, Francisco Carneiro, soldado de Lindoso, natural de Santiago Novo, da freguesia de Novigilde, bispado do Porto, de 25 anos, confirmou a inimizade entre o vigário e Pedro da Cunha, e mencionou o facto de este ser casado. Francisco Carneiro acrescentou que um dia, tendo ele chegado à cidade com Pedro da Cunha e sua mulher, o vigário se fechou nas casas e lhes não queria abrir as portas, dizendo que "não havião de lá entrar, que não conheçia ao dicto Pedro Cunha por criado nem feitor do Abbade, vindo com mulheres". Só após a intervenção do capitão-mor, Baltasar de Sousa de Meneses, é que conseguiram que o vigário abrisse as portas. Quanto aos factos de que o réu era acusado, Francisco Carneiro viria a avisar o vigário de que não podia jurar o que não tinha visto, mas este respondeu que falava verdade.

Sebastião Francisco, lavrador e morador no lugar do Barral, de 75 anos, declarou em depoimento que, indo ele ao concelho de Lindoso, o vigário o convidara para jantar e, estando ambos sós à mesa, começara o dito vigário a dizer mal de Pedro da Cunha, que se o não pudesse pôr fora dali por uma via que havia de ser por outra e que Pedro da Cunha era um "fanelhão" e "sumitigo" e que se havia de dar uma denunciação em Coimbra, pois dormia com um seu criado (Afonso Gonçalves) e com outro moço (Gaspar).

No inventário feito ao réu Afonso Gonçalves, este disse que possuía quinze cabras, que andavam com outras de sua irmã Ana Gonçalves, e uma bezerra, que estava a cargo de sua irmã Inês Gonçalves e que valia mil e quinhentos réis. Disse ainda que tinha uma caixa cujo valor desconhecia, metade de uma corte onde recolhia o gado (a outra metade era da sua irmã Inês), um campo a que chamavam "Ribeira das Canas", junto de Lindoso (também pertencente aos seus irmãos), um pedaço de terra a que chamavam "Os Moinhos", outra terra a que chamavam "A Vinha", que partilhava com o seu irmão Marcos, uma outra a que chamavam "O Pereiro", que partilhava com o seu tio Domingos Gonçalves, outra chamada "A Cortinha", da qual pagava uma quarta de pão de foro à igreja de Lindoso, e mais um pedacinho de terra, que dividia com Gonçalo Domingues, outro que dividia com Manuel Rodrigues, e outro ainda, que dividia com Francisco Fernandes.

O réu fez uma confissão a 6 de outubro de 1646, declarando que tinha 25 anos, que havia mais de ano e meio que, estando ele nas casas do abade Diogo Brandão, em Lindoso, com Pedro ou Pero da Cunha, criado do dito abade, cometeram o "pecado" de que era acusado. O réu acrescentou ser cristão e batizado, dizendo que cumpria todas as cerimónias da igreja e que nunca tinha saído do reino. Só conhecia Braga e Porto, além da sua terra. A 12 de fevereiro de 1647, o réu foi condenado a degredo por três anos para uma das fronteiras de Trás-os-Montes e a pagar as custas do processo.

Suporte folha de papel dobrada escrita em ambos os lados.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Coimbra
Cota arquivística Processo 6758
Fólios 1r
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Fernanda Pratas
Modernização Catarina Carvalheiro
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2008

Texto: -


[1]
Snores Inqizidores
[2]
Tenho dado conta a Vm como fui a São João do campo e deixei emcarregada a prizão de Afonso Glz; ao Abbe
[3]
da sua carta verão Vm como fes a diligensia
[4]
, segunda feira 24 do prezente veo com tres homens de pe e mo emtregou nesta Villa dos Arcos
[5]
merese o Abbe q desse Sto tribunal se lhe dem as grasas q eu terei por favor particular;
[6]
detive o prezo ate oje 30 de stbro por o remeter com menos gasto e de retorno o levar azeiteiro, e emtregue a jmo Serqeira natural desta Villa, e estudante nesta Universidade q com mais homẽ de pe se me obrigou emtregar o prezo no carsere
[7]
o prezo declarou huas leiras de terra q tinha, e so de movel, qinze cabesas de cabras e huã bezerra, em poder de cunhado,
[8]
amanhã sendo des servido me parto a Lindozo fazer imvemtário dos bẽns do prezo
[9]
o movel farei rematar e do prosedido delle darei conta
[10]
os bẽns demais não avera qem por elles de real,
[11]
se por justisa se não obrigar sobres sobrestattorei ate Vm me ordenarem o q aja de fazer,
[12]
as cabras e bezerra do prezo não darão o dro da despeza ttl ate qi quanto mais da q mais se ha de fazer
[13]
os ferros me farão Vm m mandar pello azeiteiro q demtro de doze dias deve tornar a esta Villa
[14]
a Inqirisão q Vm me mandarão fizese no termo da ponte da barca tenho mandado pello Correio,
[15]
no servisso desse Sto tribunal trabalharei sempre de fazer minha obrigação, e no particular de Vm a qẽm nosso snor aumente
[16]
Vila dos Arcos o pro de outbro de 646
[17]
SPaio da Rocha de Souza

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