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Maarten Janssen, 2014-

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1642. Carta de António de Mascarenhas, padre, para João Rodrigues de Campos, padre.

ResumoO autor dá instruções ao destinatário sobre como ele deve guiar espiritualmente a sua confessada.
Autor(es) António de Mascarenhas
Destinatário(s) João Rodrigues de Campos            
De Portugal, Lisboa
Para Leiria
Contexto

A ré deste processo é Luzia de Jesus, de 43 anos, religiosa da Ordem Terceira de São Francisco, natural e moradora da cidade de Leiria, presa pela Inquisição em Abril de 1645 por fingimento de visões e revelações. Luzia de Jesus escrevera quinze cadernos com revelações chamado "Cousas tocantes a este Reino de Portugal" em que dizia que vira e conversara com o anjo custódio do reino, o anjo da guarda de D. João IV e outros anjos e santos ligados a Portugal que, entre outras coisas, lhe pediram que convencesse o rei a mandar construir um mosteiro na sua casa. Estes cadernos chegaram às mãos dos inquisidores em 1643 e fizeram-se diligências para conhecer a reputação da sua autora e interrogá-la sobre as suas visões. Depois de feito o exame, consideraram que a ré devia ir para Lisboa para ser encaminhada e interrogada mais longamente, mas por causa da sua boa conduta, em vez de a prenderem, os inquisidores permitiram que ela ficasse na casa do alcaide dos cárceres e tivesse liberdade de movimentos. No entanto, Luzia de Jesus acabou por ser presa em 1645, pois, após novos interrogatórios, as suas afirmações foram consideradas excessivas e perigosas.

Luzia de Jesus era confessada do padre João Rodrigues de Campos desde Maio de 1629 e este, para a guiar nos seus exercícios espirituais e na comunhão, pedira ajuda, ao longo dos anos, a uma série de outros padres, principalmente Jesuítas, com quem se correspondeu, actuando de acordo com as instruções que lhe davam e mostrando-lhes os cadernos que a sua confessada ia escrevendo. Em finais 1644, quando se decidiu que Luzia de Jesus seria mesmo presa, João Rodrigues de Campos entregou à mesa da Inquisição uma lista de pessoas a quem falara sobre as revelações da sua confessada e, mais tarde, 14 das cartas que recebera de algumas delas, datadas de 1629 a 1644. Numa destas (PSCR1369), acrescentou que começara por pedir ajuda ao jesuíta Diogo Monteiro, provavelmente o erudito autor da "Arte de Orar", que morreu em Coimbra em 1634, tendo apresentado duas cartas da sua autoria (PSCR1368 e PSCR1369), a última destas não autógrafa. Depois da morte desse padre, João Rodrigues de Campos pedira ajuda ao jesuíta Jorge Cabral, que também falecera entretanto, e apresentou duas cartas dele (PSCR1366 e PSCR1367). Após a morte de Jorge Cabral, o confessor de Luzia de Jesus foi aconselhado, entre outros, pelo provincial dos jesuítas, António de Mascaranhas (que lhe escreveu as cartas PSCR1363 e PSCR1364) e pelo carmelita descalço Pedro Tomás, que escreveu as restantes (PSCR1370 a PSCR1375 e PSCR3376).

Na prisão, Luzia de Jesus continuou a dizer que tinha visões e acabou sentenciada, no auto de 1647, a degredo por dez anos, sendo ainda proibida de voltar a entrar em Leiria, e obrigada a penitências espirituais e pagamento das custas.

Bibliografia: Canavarro, António Abel Rodrigues (2004), "O Padre Diogo Monteiro, a sua «Arte de Orar» e os «Exercícios» de Santo Inácio de Loiola". In A Companhia de Jesus na Península Ibérica nos sécs. XVI e XVII: Espiritualidade e cultura: actas, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Instituto de Cultura Portuguesa; Universidade do Porto, Centro Inter-universitário de História da Espiritualidade, pp. 31-65.

Tem acrescentada uma nota escrita por João Rodrigues de Campos a explicar aos inquisidores onde se encontram as anotações que António de Mascarenhas fez nos cadernos de Luzia de Jesus.

Suporte uma folha de papel escrita numa das faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 4564
Fólios 162r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2304550
Transcrição Maria Teresa Oliveira
Contextualização Maria Teresa Oliveira
Modernização Raïssa Gillier
Anotação POS Raïssa Gillier
Data da transcrição2016

Texto: -


[1]
Pax xi
[2]
Ri a de vm do ulto do passado q mto folguei de ver assi p entẽder della ter VM saude q N sor lhe conserve pa mta gloria do serviço de sua divina mde, como por ver nella o mto q VM dezeja de acertar no governo dessa alma, q emquato se deixar governar p obediencia sometendo seu ju-izo ao de quẽ a governa lugar de Ds ate nas cousas que ella cuidar que não tẽ necesside de quẽ a governe caminhara segura. E assi em tudo o q tenho visto nestes papeis, ainda que ha algũas cousas de q a advertir pa q se não deixe enganar do demonio, q não dorme, et tranfigunt se ir o que me pareçeo de mor consideração;
[3]
E tenho p engano do Diabo ho dizer ella q pareçe q lhe disse Ds, q não queria fizesse outra penita senão a q elle lhe desse, como VM refere na sua carta;
[4]
Não custara a Ds ã dar semelhantes izensões, àqlles, q são gover-nados p outros seu nome; os e outrossi, como soccedeo a S. teresa q tendolhe Ds ordenado q fizesse hũa cousa, e mandolhe o cõfessor o contro, ainda depois da sta lhe ppor o q Ds lhe tinha mandado, e indo a sta a Ds esta perplexide, lhe disse o sor q fizesse o q o fessor lhe mandara,
[5]
VM a deve de ir advertindo de tudo exer-citandoa na obia, E humilde, o q he bẽ ordenado q no me parece bem,
[6]
E no q toca às disciplinas q tome cedo comara pollo menos algũas a moderação devida a suas fraqueza e tabẽ convẽ q todos os dias de algũas horas, interupção pa trabalho q assi o fazião aqles stos antigos, o q ajuda mto ao espirito da oração, a qual continuada sẽ algũa interrupção, he arriscada a ser de menos dura, E illusão do demonio
[7]
Os sinais q vão no caderno, não são pa mais q pa advertir serẽ aqllas cousas mais occasionadas, alleides E a serẽ illusão do demonio e não inspirações de Ds,
[8]
Este sor q lhe fas tantas MM se sirva, de a livrar dos orgimtos do Diabo, Neste caminho mui frequentes, e não menos conhecidos, q he a causa de mtas almas depois de terẽ acqueridas mtas virtudes, E terẽ feitos grãdes pgressos pelo caminho, no cabo fazerẽ miseraveis naufrageos,
[9]
destes a livre Ds N sor E a todos nos, E gde a VM
[10]
Lxa 9 de junho 643.
[11]
Anto Mascarenhas

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