Snr Diogo Jaçinto
de Almda
Recebi a sua carta não trazendo da
ta dentro ,por fora dizia 15 de Fevro de
1815
pa o informar sobre o estado do Reo An
tónio Martens pequeino, pornunçiado
em
Devaça pella morte acconteçida ao Mel
de Souza solteiro, q
se Remeteu ao Juizo
do Crime da Corte e Caza, no anno
de
1807, e me dis de facer a destrebuida,
não
hindo com ella o do Reo por mos
trar certidão
de doente e imposibili
tado; o informo q elle
por continuar
se lhe agravar a molestea, requerendo
ao
Ilmo Exmo Snr Conde
Monteiro Mor
General, e Regedor das Justiças deste
Algrave obteve
do mmo despacho de 4
de Setembro
do do anno de 1807 pa ser solto
com fiança e poder em sua caza cui
dar da sua saude e curativo, e
se sol
tou com offício; Neste estado
como houvesse no tempo
da Revolu
ção a Junta da Regencia deste do Algra
ve
obteve tambem desta Provizão
Provizão de 9
de Setembro de 1808 pa se
por em Livramto como
se pôs, citandose
o Pai do morto chamandose porq a
cuzar
não quis, tomandose acu
zação pella Justiça a defenderse
Lançada
a Cauza de prova; como
findáse a da Junta
e se mandou
suspender no do Livramto apre
zentou
o mmo R seu Requerimto e com
elle hu Alvará de 30 de Agto de 1809,
vindo pello Dezembargo
do Passo com
firmando a sobreda Provizão da
Junta
referida e mandando conclu
ir o mençionado Livramto em
q teve o mmo
Reo sentença
de absolvição, com
apello de 4 de Dezembro do mesmo anno
1809, e
foi a apellação para o Tribu
nal da Rellação seguro como
consta da
cautella de 28 do do
mes de Dezbro e anno
de 1809 e não
se tem dezembaraçado athe aqui
nem se
há porcedido contra o do
o
do Reo porq entrevou de todo, e
assim se acha e conserva ha Largui
simo tempo, q apenas
falla sem
mover o corpo, nem pés e mãos q
come
pellas mãos alheias: tudo o Re
ferido he
certissimo tanto pello q
me consta de autos e mais
papeis
como pello q he publico, e notorio
q todos
confirmarão pello estado
em q o Reo se acha; e nada mais lhe
posso dizer no particullar
desponha
portanto da ma vontade como
De vmce
Mto atto vor
Loulle
31 de Mço de 1815
Anto Joaqm de Souza Calliço