Snr
Rdo
Dor
Anto Alveres Guerra
A este nosso Convto do Carmo de
Olinda, veyo buscar me Anto
da
Costa Gomes, conduzido de Paulla Rodrigues, crioula
forra, cazada,
moradora em Beberibe, e criada em caza de
meus pais, a quem bati
zei hũa filha, por nome
Ma da ConCeisam; e este foi
o motivo de Re
correrem a mim, a darem me parte, do imfelix estado em
q estava
a
da sua filha, e afilhada minha; pois Reputando a
cazada com
Mel de Andrade, Crioulo forro, e filho
das Alagoas; agora pela indi
vidual imformasam,
q da o do
Anto da Costa, morador tambem nas
Alagoas, vem no ConheCimento
de q o estado em q
esta a da sua filha,
he de amancebia;
porq o do seu
genrro Mel de Andrade, he caza
do, e tem a molher viva, como atesta o mesmo Costa como
testemunha
de vista; e posto q sua filha se
Recebese a facie da Igreja com o tal
crioulo Andrade, na
frega da
S Sê, desta
sidade; ex vido primei
ro matrimonio o
segdo he nullo, e a
da pobre queichoza, se acha
danificada no
estupro q lhe fes em sua filha o
do
Andrade
ato
de matrimonio: porem como me não acharam
neste convento, porq
por hora estou asestindo por
Missionario dos Indios Aldiados na
missam de
S Miguel do Sery, deicham me o
papel, q Remeto enclu
zo,
q he hũa certidam,
q passou o Costa, expondo com endividua
sam, tudo quanto sabia na materia; e he do Teor
segte
Certefico eu
Anto da Costa Gomes morador
nas Alagoas na Po
voasam do
Norte
frga de
S Luzia,
q conheso verdadeira e fiel
mente a Manoel de Andrade natural da da
frega e fo legitimo de
Anto de Andrade e de sua
mer chamada Anna, e o
do
Mel de Andra
de tem dous
irmãos hum por nome Anto e outro por
nome Pheli
pe, tem mais hũa irmãn por nome
Anna, e todos sam natu
rais da mesma
frega este
Mel de Andrade he cazado na sua
frega com hũa crioula por nome Luzia
q foi escrava de Jo
ze de Mello
Tavares e de sua mer
Izabel Clara, a qual crioula
foi vendida
pa a sidade da
Ba e a comprou o
Pe
Anto Lopes e es
te a
tornou a vender no Reconcavo no Rio de Joannes a
Joam
A João GonCalves e eu a vi e falei com ella propria
em pessoa em sin
coenta, e como todo o Referido asim passa na verdade,
asim o jura
rei nos Livros dos Stos
Evangos se asim me for perguntado- e a
qui esta asignado o do
Anto da Costa Gomes. Vindo pois eu a
esta
sidade pella somana santa a pregar no nosso convento o Descendi
mento, achei esta Certidam em Carta fichada
pa se ma Remeter
a qual vendo a mandei chamar
a da minha comadre queixoza
pa me
lhor me emformar da materia
veyo ella, e lavada em lagrimas me
dise q tivera
aquela noticia mto por acazo pois pasando pelas
cazas
em q vivem em
Beberibe o do
Anto da Costa, e vendo ao seu chama
do genrro Mel de Andrade
o salvara com demostrasõis de amor,
e conhecimto
antiguo, e por cauza da chuva o do viandante se
demo
rara na tal pouzada; porem q o
tal Andrade talves porq a sua con
ciencia o acuzava, fes se logo hido pa
a Rossa, e se despedio apre
sado, sem temer o Rigor de agua,
q emtam cahia: depois de ter o
do se
hido de caza perguntara ella sogra,
ao pasageiro sua merce de hon
de era, e ouvindoo dizer
q era das alagoas (de donde seu Genrro
era
natural) perguntoulhe se o conhecia, mto bem
e lhe foi dando a
emformasam supra, com a qual ficou ella mais morta
q viva,
e pelas lagrimas
q derramava precizouze o Costa o perguntarlhe
o de q
chorava? ao
q a da Respondera; pois não hei de chorar ouvindo di
zer a
Vmce
q o Snr
Mel de Andrade, he cazado, e tem a
mulher
viva se elle esta cazado com minha filha della tem filhos do q
mto se admirou
o home, e ficou escandalidado de
tal aleivozia; e asim Rogado este
se determinou a vir com a quichoza a minha
prezença, e por me não
acharem no Convto me
deicharam o papel q encluzo e treslada
do Remeto a Vmce como o comissario q
he do sto Tribunal pa
q
segdo as obrigasõis do seu
offo melhor se emforme e exzecute
o
q deve segdo o
menisterio q emcumbe q
eu nesta materia não
sei mais do q o
q exponho isto faso sem amor nem odio mais do
q
Por hum mero zello, e asim não testefico ser verdade o deduzido
na
certidam porq não conheso de vista ao
testificante mas ouso di
zer q he home
verdadeiro, e como o q sertifica he com tanta indi
vidusam pelas sircunstancias expostas podera
Vmce emformarse
da melhor serteza. Tambem advirto
a Vmce
q o sujeito denunciado
he de capa em collo e
poderâ fugir se tiver alguã noticia pela qual
Rezam boa era a seguransa,
Vmce obrara o q for
servido como
acerto q costuma em todas as
materias. Fico Rogando a deos
pella vida e saude de
Vmce e o mesmo
Snr o
gde como dezo
Car
mo de Olinda
30 de Abril de 1751
De Vmce
Humilde subdito e Reverente
capellão
Pe
Anto de S
Joze