M R fr gregorio Xer Godo
No dia 3 do prezte mez de Junho re huã de vmce fazendo-me compendiosamte
hũ elogio, meritis licat imparibus
Ao nego q em esse Rectisso Tribunal intenta saberse, respondo
Malachias Cordro meu vizo, e freguez conhece desde o tpo de rapazes q andavão no
campo trabalhando pla inxada Manoel d' Olivra nal das Fraguas: casou e assistio
mtos as em o sitio do Pereiro na Va de Srem casado primra vez com huã mer cujo
nome ignora; mas sabe (e he bem publico) ella fugira pa Lxa aonde viveo licenci-
osamte; causa por q acquirindo males fora pa o Hospital
Voou fama q esta tinha falecido: instarão mtos ao supposto viuvo q segda vez ca-
sa-sse; pa effto do q foy a Lxa pa tirar certam do obito de sua primra mer;
o q não conseguio; mas voltando pa o seu domicilio ajustou com hũ seu vizinho
em trez mil e duztos rs pa lhe apromptar, como apromptou, a certam; q intentava
Recebeo-se com segda mer (cujo nome não souberão dizer) assiste no do sitio do
Pereiro, como tãobem o do vizinho chamado o Pilatos de Alcunha, ql trouxe a certam
O R P F Marques coadjutor em a frega do Salvador da da Va foy o q as recebeo-
Appareceo (ou mandou per si outrem) a primra mer suspendeo-se logo o do
Rdo do Offo de parocho; prendeo-se á ordem do M R Dezdor; e vigro gal o delin-
quente vindo pa fora de villa na calçada do Monte, o q vio o do Malachias cor-
dro e mtas mais pssas a qm logo se divulgou o delicto patrado
Consta q concluindo o do R Dor Dezor a devaça sobre o facto, chegou huã tta; e q
jurara saber o delinquente a falside da certam; o q melhor constará dos depoimtos
q considero ja terão sido remettidos a esse Rectisso Tribunal
Não tenho comunicação com o do R fr Dzor pa em tom de conversa indagar melhor
o delicto; nem posso agora mais averiguar; porq todos em Srem me conhecem,
e não quero dar occam de suspta; q isto era procurado de proposito
Estimarei mto suas felicides e mtas occes de mostrar q sou
De Vmce
Mais Ao e subdo C
Fr Manoel Frra Montro
Azoya de cima
15 d Junho de 1784