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Maarten Janssen, 2014-

PSCR1507

1706. Carta de António Mendes Pimentel, proprietário de loja, para Bernardino de Andrade, escrivão.

ResumoO autor apresenta um protesto, como resposta a uma notificação da Câmara Municipal de Lisboa.
Autor(es) António Mendes de Pimentel
Destinatário(s) Bernardino de Andrade            
De Portugal, Lisboa
Para S.l.
Contexto

Matias de Aguiar, ourives, tentou, por meio deste processo, reverter uma anterior sentença que autorizava o aumento de renda do seu estabelecimento por parte do proprietário, António Mendes de Pimentel. O primeiro argumenta que, por alvará régio de 1429 e por postura da cidade de Lisboa, cujos textos estão traslados no processo (fólios 11v a 14r), os ourives do ouro e lapidários estavam obrigados a ter loja no arruamento destinado ao seu ofício e não em outro, pelo que a alteração do valor de arrendamento que lhe estava a ser imposta o impedia de manter o seu negócio. Dentro dos atos judiciais deste processo, foi pedida pelo escrivão do processo da Câmara de Lisboa, Bernardino de Andrade, uma avaliação da loja, propriedade de António Mendes de Pimentel. A carta aqui presente é exatamente a constestação por parte de António Mendes de Pimentel a essa ação judicial.

Suporte uma folha de papel dobrada, escrita em todas as faces.
Arquivo Arquivo Municipal de Lisboa
Repository Miscelânea, Autos Crime
Fundo Caixa 29
Cota arquivística Processo Matias de Aguiar [11]
Fólios 16r-v
Socio-Historical Keywords Tiago Machado de Castro
Transcrição Tiago Machado de Castro
Revisão principal Catarina Carvalheiro
Contextualização Tiago Machado de Castro
Modernização Raïssa Gillier
Data da transcrição2015

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Esc Bernardino de Andrade

Eu não consinto na avalia-cão da minha fazenda, nem pessoa alguma a pode ocupar sem se ajustar comigo no preco, q a mim me acomodar; e assim protesto de nullidade a quan-to se obrar à instancia desta parte q he Mathias de Agui-ar, contra o qual tenho senten-cas da Rellação, e a estou ex-ecutando no juízo do civel aonde tenho declarado o pre-co, q quero pla minha logia q o senado não pode mandar avaliar em prejuizo das snncas da Ram, q tenho a meu favor, e a hei de dar de arren-damto, a qm me fizer melhor condicão, q assim fas tambem o senado com as suas logias e cazas, e no mesmo juizo do civel protesto de requerer Minha insta, e com este protesto, e com estas decla-racoins pode vmce passar certidão da notificacão q me fas pa q a todo o tempo conste do referido Deus gde a vmce como dezejo de Caza 26 de Outuro de 1706 annos

Sevidor de Vmce Anto Mendes Pimentel

Legenda:

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