Representação em facsímile
1642. Carta de Cristóvão Leitão de Abreu, ouvidor-geral, para [António de Faria Machado], conselheiro do Vice-Rei da Índia.
Autor(es)
Cristóvão Leitão de Abreu
Destinatário(s)
António de Faria Machado
Resumo
O autor conta a um membro do Santo Ofício, seu amigo, que está injustamente preso. Pede-lhe que verifique como as suas razões são verdadeiras.
João cajado pellos mtos encarecimentos q o Pe
Vgro escreveo o qual
uzou comigo nesta prisão
como Vil e baixo inimigo do infimo
animo porq não perdoou a todo genero e especia de crueldade, e rigor
e
tirania a 10. de Marco me prenderão o capam da Cidade meu inimigo capl
por causa de D Ph
e me disse que me prendia por ordem especial que
Vinha de Vm e do sr inquisidor João de Barros por causas
da santa fee
pasmei e repasmei e ainda estive pasmado e Bpo me disse q elle me mandara
prender e joão alvres me disse
q por culpas do Reino o Vigario geral
me mandou meter no Aljube q he hũa enxouvia de terra e mandou
tapar
hũa genella de barro e a porta e na genella e porta pos sesenta
e quatro grades com o que ficou hũ
puro inferno e so ficou hũ buraco
por onde entrava a comida Não permitio q Eu nem pecoa algũa
estivesse
presente ao faser do inventario de meus bens tomoume todos os papeis
cartas escritos provisois devacas portarias q erão
mtos porq cada dia D Ph
me passava portarias. Andou publicando e lendo as minhas cartas
q
eu escrevi ao sr V Rei a Relacão e a s mgde e mostrando os escritos
de Dom Phel q
erão sem conto q foi o q mais este fidalgo e Eu
sintimos e q merece castigo desse tribunal Lancou fama pa
q o povo
q estava todo da minha Pe me não favoresese q eu matara em Lxa
o coleitor e
q hũ irmão meu queimarão em Lxa e q Eu ja saira com
sambenito e q meu pai fora queimado q
por culpas do Reino me
prendera q eu aprendera em salamanca e q hera feitiseiro et
similia. Pello q si posibile est e se a justisa o permite ordene Vm
q antes q Eu va
a esse Tribunal se possa saber a verdade e se faltar
hũ ponto de tudo o q aqui digo Eu quero q Vm me mandem
queimar
vivo sem me ouvirem e se for verdade como he o q digo resão e mta
justisa sera mandarme daqui donde estou
restituir ao meu officio
e bens q não sera boa resão de estado disimular com hũa turbillã
çea tão desatinada e tão notavel
escandalo e quando não possa
ser isto com esta brevidade q Eu creio q se puder ser Vm o fara
permita Vm
q nessa Cidade esteja preso em hũ dos conventos della
ate ser ouvido e mercendo ser recolhido nos caseres não foge o tempo
porq
meu snor isto se custuma hoje mto no Reino a pecoas conhesidas
q o rigor grande
dos caseres se ordenarão pa judeos daquelle tempo
todos judeos inteiros e pebleios como Vm milhor sabe.
Não
sei se me durara tanto esta triste e aborecida Vida pello q
por amor de Ds q Vm loguo a
minha custa me mande hũ patamar
Com expresa ordem q o Bpo e frei fco não tenhão poder nẽ jurisdi
cão
algũa em mi aqui ha prelados de S frco e da compa q esta
aqui
o Pe Gaspar de avilar grande Letrado da compa q he meu confesor
e
o captam q he fidalgo e mande Vm mto declarada e expecificada
a ordem com q me
hão de tratar e dar de comer e tirar estes crueis
ferros e sendo nesesario merecendoo minhas culpas hũa corrente
em hũ so pe bem basta
pa seguransa. Foi tão Cruel o Pe frei fco
q me entregou a hũ Negro seu Crioulo hũ Cachoro sem piedade
e ao
meirinho dos clerigos e ao aljubeiro q a ambos prendi antes
Ceuta
hoje 4 de
junho. 642.
Christovão Ltam de avreu