Illma
Senhora
Torres Vedras
16 de 7bro de 1829.
Recebi
a
de
VSa
de
12
do
Corrente,
q
prezo,
e
esti-
mo;
e
tendo
de
responder
ao
seo
Contheudo,
devo
affirmar
a
VSa,
que
qdo
fui
notificado
pa
de-
por
o
Escrivão
não
tinha
em
seo
poder
a
Licença
de
S
Emcia
Como
Lá
verá
nos
Autos,
nem
comtava
que
havia;
e
se
o
Seo
Procurador
a
tem
nunca
ma
mostrou
,
e
foge
de
mim,
e
me
alnda
desacreditando
por
toda
a
parte
injustamte,
como
há
pouco
aconteceue
nas
Festas
de
N
Sra
da
Naza-
reth
em
S
Pedro
da
Cadeira,
huma
Legoa
em
distancia
desta
Villa
-
Infeliz
Prior!!!
V Sas
tem
mto
boas
testemunhas
de
ouvir
dizer,
e
milhor
o
explicão
as
Cartas
de
Rodrigo
Antonio
de
Faria,
q
V Sas
ja
mandarão
juntar
aos
Autos.
As
minhas
Cartas
Illma
Senhora