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Maarten Janssen, 2014-

Representação em facsímile

1777. Carta de Manuel de Oliveira Guilherme, mercador no Pernambuco, para José Gonçalves Correia, mercador em Lisboa.

ResumoO autor dá conta ao destinatário do envio de géneros por navio, pedindo-lhe que os revenda e se pague de uma dívida. Pede desculpa pela demora na liquidação da mesma.
Autor(es) Manuel de Oliveira Guilherme
Destinatário(s) José Gonçalves Correia            
De Brasil, Pernambuco
Para Portugal, Lisboa
Contexto

Conjunto de cinco cartas enviadas do Brasil para José Gonçalves Correia, réu num processo de travessia de géneros. Segundo este processo, o réu foi acusado de comprar, a bordo de navios vindos do Brasil, açúcar, goma, farinha de pão e aguardente sem ter licença para isso nem para posteriormente os negociar. José Gonçalves Correia tinha sim, passada pela Câmara de Lisboa, uma licença para tratar em melaços. Justificou-se o réu que não ia a bordo dos navios comprar géneros defesos, pois os guardas da Casa da Índia e da Alfândega não o deixavam. Consentiu que revendia alguns produtos em lojas de mercearia e a confeiteiros apenas porque amigos seus, residentes no Brasil, lhe pediam o favor de o fazer, e não com o intuito de lucrar. Diversos recibos e notas de entrega a oficiais de navios e as referidas cartas serviram para comprovar as suas palavras. O acórdão proferido sobre este caso judicial mostra que não foi conclusiva a prática do crime de travessia de géneros, não ficando provado que o réu realmente comprava para revender.

Suporte meia folha de papel escrita no rosto e no verso.
Arquivo Arquivo Municipal de Lisboa
Repository Miscelânea
Fundo Autos Crime
Cota arquivística Caixa 28, "Processo José Gonçalves Correia"
Fólios 57r-57v
Online Facsimile não digitalizado
Transcrição Tiago Machado de Castro
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Tiago Machado de Castro
Modernização Raïssa Gillier
Anotação POS Raïssa Gillier
Data da transcrição2017

Page 57r > 57v

Parnco 11 de Julho de 1777 @

Meu Amo e Snr Joze glz Correya duas de Vmce tenho recevido na coal na primra q veyo pello navio Prazeres veyo o q Vmce me dis a respto do embolço da ma continha q a Vmce sou devedor Meu amo tenha paçiençia q foi hum discuido meu grde q podia a Vmce mandar lhe pagase o amo João Pires porem não tem mais remedio pois eu la tinha dro perdoeme esta demora q eu numca foi amo de demorar na ma mão dro alheo Porem agora em este navio Prazeres remeto a Vmce pello contramestre dois barris de mel grandes vindos da Paraiba os coaes não levam marca alguma por iso lhe digo q sam da paraiba pa Vmce la tomar conta delles e tambem do mesmo q veyo com a agoa ardente q tambem vai xeyo e leva a mesma marca com q Vmce me fes favor de mandalo e bendidos q sejão os tres barris Vmce se embolse primramte da conta q eu lhe sou devedor e tambem do risco do seu dro de duas viagens q eu não permito os prejuizos dos meus amigos q me fazem fabor e do resto tera a bonde de emxer o mesmo barril de agoa ardente e mandarmo e no cazo q não xegue pa o emxer Vmce pedira o q faltar o amo Pires e me mandara dizer pa eu ca lhe sastisfazer ao do amo Pires e no cazo q haja falta alguma nos dos barris com esta carta pedira Vmce ao do amo o seu dro q elle não tera duvida pagara Vmce nesta ocazião em a xarrua de Sua Magestade reçevi outra de Vmce com a procuraçam bastante e dezistençia da fazenda q fas Tomas joze da Costa Camarate com a da procuraçam e dezistençia fallei loguo a Manoel dias Viana a reposta q me deu Vmce a vera q junto com esta a remeto a Vmce aonde declara o q se axa na sua mão e a sua emportançia Vmce la detremine o q for servido veja q a fazenda toda he de empate se poder haver o dro he mto milhor do q a fazenda e com segda ordem de Vmce farei o q me detreminar



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