Illmo e Exmo Snr Tendo eu sabido da ordem que V Excia mandou ex
pedir para a prisão de Januario da Costa Neves, de
Francisco de Alpoim, e do Administrador da Impren
sa de Neves, e que a diligencia se malograra por
hum engano; apezar do risco a que me expunha
julguei dever voltar a casa do primeiro, como com
effeito fiz esta manhãa, e soube que não houve o
menor pressentimento, ou desconfiança. Pode portanto
effeituar-se a mesma diligencia esta noute toman
do-se as necessarias medidas para se não malo
grar o empenho.
Esta occasião he a mais opportuna: os desgraçados
não desistem do projecto de imprimir hoje a pro
clamação incendiaria, de que querem encher as
Provincias, e depois a Capital; não espalhando por
ora nenhum exemplar em Lisboa para o fazerem
passados dias, a fim de que os que apparecerem
vierão das Provincias digo se julgue que vierão das Provincias
He justo Exmo Sor atalhar o mal agora que es
ta na sua origem, ou pelo menos que não tem
abrangido muitos individuos; porquanto, que eu sai
ba, nenhum outro socio alem dos ja por mim re
feridos, entra neste plano destruidor.
Rogo a V Excia que se lhe parecer justo leve esta
Participação á Presença de S Mage que determi
nará o que for servido Ds Guarde a V Excia
1 de Junho de 1822
Illmo e Exmo Snr Jose da Silva Carvalho
Rodrigo da Fonseca Magalhães