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Maarten Janssen, 2014-

Linhas do facsímile

[1750-1759]. Carta de António Xavier de Sousa, capelão, para Lourenço José de Queirós Coimbra, comissário do Santo Ofício.

ResumoO capelão António Xavier de Sousa denuncia a conduta imprópria do padre António Mendes ao comissário do Santo Ofício Lourenço José de Queirós Coimbra.
Autor(es) António Xavier de Sousa
Destinatário(s) Lourenço José de Queirós Coimbra            
De América, Brasil, Paracatu
Para S.l.
Contexto

Dentro do fundo do Tribunal do Santo Ofício existem as coleções de Cadernos do Promotor das inquisições de Lisboa, Évora e Coimbra. O seu âmbito é principalmente o da recolha de acusações de heresia. A partir de tais acusações, o promotor do Santo Ofício decidia proceder ou não a mais diligências, no sentido de mover processos a alguns dos acusados. Denúncias, confissões, cartas de comissários e familiares e instrução de processos são algumas das tipologias documentais que se podem encontrar nestes Cadernos. Quanto ao crime nefando e à solicitação, são culpas que não estão normalmente referidas nestes livros.

Suporte quatro meias folhas de papel não dobradas, escritas nas duas faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa, Cadernos do Promotor
Cota arquivística Livro 306 (Caderno 114)
Fólios 170r-v, 171r-v, 172r-v e 173r-v
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Ana Rita Guilherme
Modernização Catarina Carvalheiro
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2008

Page 170r > 170v

[1]

Sr ha quasi tres ans estamos vivendo neste aRaial do Para-

[2]
cattu em hum syxma porem não com constancias tão agravã-
[3]
tes como de prezente que me pareçe passa a heretica
[4]
attendendo aos signais que os DD apontão.
[5]
[6]
Todas aquellas obras pellas
[7]
quoais alguẽ se aparta da commũ vida e convercação dos
[8]
Fieis dos Rittos aprovados pella Iga das doutrinas Recebi-
[9]
das dos SS PP, dos perceittus que respeittão mais os com-
[10]
muns costumes, que os particulares, ou o constituhẽ harege
[11]
ou de herezia suspeitto. Regna in Directorũ pr 3.
[12]
24 infin ad excommunicamus . § adyssimus d Eretie Caren Lita So § 23. m 2 § 2. o que me obriga
[13]
em obedaincia aos editais do Sto Offo dar conta a Vmce como
[14]
Commissario do do Tribinal.
[15]
[16]
Intentou Anto Mendes S Thy-
[17]
ago, vigaro que dis ser confirmado, desta Iga da Manga Bis-
[18]
pado de Pernambuco, vender a encomendação della, e offo
[19]
de vigaro gal a qm mais lhe desse; pro o ajustou com o deffto
[20]
Ignacio de Souza Brandão Com tudo qto mais pessuhia
[21]
por sessenta mil Cruzados; o que não teve effeitto, por fal-
[22]
tarẽ os 60 mil cruzados.
[23]
[24]
Depois offereceu o nego ao Dr o Pe
[25]
Caethano Joze Guedes vigaro que foi da Miya Ponte, que
[26]
não so, não quis, mas lhe não Respondeu.
[27]
[28]
O mesmo nego offereceu

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