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Maarten Janssen, 2014-

Linhas do facsímile

1764. Carta não autógrafa de Frei Custódio da Conceição para Dom Sebastião Paim de Melo.

Autor(es)

Frei Custódio da Conceição      

Destinatário(s)

Sebastião Paim de Melo                        

Resumo

O autor exprime solidariedade para com o destinatário e oferece-lhe conselhos para melhor agir na causa judicial que o ocupa, relacionada com uma herança.
Page 76r

[1]

Reçebi a sua cheya de afliçoens fundadas nas injustas

[2]
perceguiçoens, q Ds N Snr Pr altíssimos Juizos seus premite q Vmce
[3]
padessa, devendo considerar, pa socego do seu interior, q a conformidade
[4]
com a sua Divina vontade, e esperança certa na sua providencia
[5]
hera o milhor Lenitivo pa a sua aflição, pois este amte Pay sempre
[6]
acode aos atribulados injustamte afligidos, emfim, fis sciente ao meu
[7]
Pe Proval da sua carta, e do seu susto, e verdade q nella fálla, como qm
[8]
vio, e prezenciou todo o caso q Vmce Reláta, e com toda a verde expoem,
[9]
elle ficou comigo de escrever ao V P Prior desse Convto pa obrar neste
[10]
negocio o q he razão, e justiça, de q eu o informarei, e estou certo que
[11]
o Pe Prior nenhuma culpa tem no q obra, pq não sabe as tramoyas
[12]
com q a tal Escritura foy feita, nem o pa que, e agora o fasso eu tbm
[13]
sciente na ma carta q lhe escrevo, e asim esteja Vmce certo q informa
[14]
do da verdade, não he Religo capas de fazer a minima injustiça
[15]
a ningm, e asim o ha de Vmce exprimentar no tpo em q elle nessa Praça
[16]
tem existido. A mesma divida de Henrique da Costa do q trata
[17]
o Testamto do do está satisfeita ao mesmo Po Deffunto, cuja sa
[18]
tisfação eu principiei, e foy primro do q aquella q depois aRecadei da
[19]
Snra sua Esposa de huma esmolla de cento, e vinte +dos q o do Defun
[20]
to deixou ao Convto, motivo p q tive alguma dizensão com o Pe Fr
[21]
Felis; agora no q tóca á deixa de trezentas Rups, q elle deixou nos se
[22]
us apontamtos, nem elle soube o q fez, nem Vmce tem júz a semilhe
[23]
dro, pq o Religo não pode dezerdar a May, q he a Religm, sem total
[24]
Ruína, e condenasão da sua Alma, e se Vmce dezeja a salvação da
[25]
quella Alma, p tal couza não procure, nem qra tal heransa, q tbm
[26]
fica a sua conciencia encarregada, como se aseitasse o q hum filho
[27]
familia fortou (sc) a seu Pay. Não mais q lhe dizer neste , nem o
[28]
tempo me lugar pellas mas ocupaçõens. Fico prompto pa lhe obe
[29]
descer, e dezejozo q disfrute felis saude pa empregar no servisso de
[30]
Ds a qm pesso gde a Vmce m a

[31]
Convto da Graça de Goa de Dzro
[32]
de 1776
[33]
D VMe
[34]
servo mto Venerador e obrgo e
[35]
Fr Custodio da Conceyção ...

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