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Maarten Janssen, 2014-

Linhas do facsímile

[1784]. Carta de Costa para Manuel de Oliveira, trabalhador.

ResumoO autor aconselha o amigo a confessar-se no tribunal do Santo Ofício.
Autor(es) Costa
Destinatário(s) Manuel de Oliveira            
De S.l.
Para Portugal, Santarém, São Julião
Contexto

Processo relativo a Manuel de Oliveira, cristão-novo de 40 anos de idade, trabalhador, acusado de bigamia. Natural de Fráguas (termo de Alcanede) e morador em São Julião (Santarém), o réu era casado com Maria da Conceição, a qual se ausentou para Lisboa. Tornou assim a casar com Luísa da Encarnação, de 38 anos de idade, criada de José Marques da Silva (mercador), sendo ainda viva a primeira mulher. O réu terá casado segunda vez por, depois de ter pedido a João António de Oliveira, "o Pilatos" de alcunha, que averiguasse se a sua primeira mulher ainda estava viva em Lisboa, ter havido confusão com uma certidão de óbito autêntica passada em nome de alguém com o nome de Maria da Conceição no Hospital Real, o que levava a crer que a mulher do réu teria realmente morrido. O réu foi proclamado viúvo pelo prior Francisco de Barros Freire, e Francisco Marques Botelho realizou o segundo casamento. Com a primeira mulher, o réu teve dois filhos que morreram de pouca idade e uma filha chamada Antónia Teresa, casada com Manuel da Silva que, segundo o depoimento de Luísa da Encarnação, avisara que a sua mãe estava viva, mas isto depois de já se ter dado o segundo casamento. Em sua confissão, o réu disse que a primeira mulher fugiu porque, começando a ter alguns vícios, ele a castigava para a corrigir. Depois de um ano, a dita primeira mulher tornou a Santarém e viveram juntos até que ela adoeceu e, como não havia como a tratar em Santarém, foi levada para o Hospital Real de Lisboa. Logo que o réu teve notícia de que a sua mulher afinal ainda estava viva, deslocou-se a Lisboa e, constatando que era verdade, voltou a Santarém e lá deu parte do acontecido ao Prior de São Nicolau, o qual recomendou que se separasse da segunda mulher, como fez. Apesar de ter sido preso a 16 de junho de 1784, o réu foi absolvido. Ficou contudo proibido de fazer vida marital com a segunda mulher.

Suporte meia folha de papel escrita no rosto e no verso.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 6249
Fólios 60r-v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2306296
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Raïssa Gillier
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Raïssa Gillier
Anotação POS Raïssa Gillier
Data da transcrição2015

Page 60r > 60v

[1]
Snr Manoel de olivra

Dou lhe a nota de q vay pa o sto Tribunal remetido

[2]
com a culpa, q o vigro geral lhe fes, não por vin
[3]
ganssa, e dispique q quis fazer, do sobrinho, mas também
[4]
pa deste modo livrar a pelle, pois todos asentão q o do
[5]
vigro geral he q teve a culpa de vmce cazar, porq se elle
[6]
lhe não aseita a certidão, q o Pillatos trousse do Hospital
[7]
o q asim devia fazer, visto não se dizer nella q a da
[8]
defunta Era cazada com vmce, ou ao menos q Era natu
[9]
ral desta Va, não devia estar por ella sem q vmce juste
[10]
ficase ser a propria; mas como elle he da forma q toda
[11]
esta terra sabe, e tem obrado o q se tem visto sem te
[12]
mor, por ter por si o sacratario de sua Eminençia
[13]
q tudo recobre, não nos cauza adimiracão couza al
[14]
guma: fique vmce na serteza de q se não são as razoins
[15]
q o Prior de S Julião tem com o sobrinho delle, não se tira
[16]
tal devassa, pois a fazello com zello o devia fazer logo qdo
[17]
elle teve a nota de q vmce foi mandado apartar da segda mer
[18]
qdo o do Prior asim lho mandou fazer. Emfim a devassa
[19]
q elle tirou, he devassa como nunca se vio, porq tirava as
[20]
testas q lhe pareçia tinhão tão boa comciencia como elle
[21]
e he tão verdadeira, como agora qm sabe de judecial julga;
[22]
porq depois de o obrigar a vmce a prizão E livramto nas
[23]
primras testas como o Escrivão disse na folha q se correo
[24]
e elle lha sumio qdo com ella se lhe requer e os mais do
[25]
cumtos q se lhe juntarão, tirou novamte dobradas testas a
[26]
titullo de referidas, mas não se escrevia o q dezião as mes
[27]
mas, a respeito do Parroco os receber por mto delle: Emfim
[28]
vmce vai pa hum Tribunal tão pio como recto, não
[29]
senão fazer justissa como Ds manda e quer, dando

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