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Maarten Janssen, 2014-

Linhas do facsímile

1607. Carta de Gastão de Abrunhosa para Alexandre de Abrunhosa.

ResumoO autor admoesta o primo por causa causa de umas dívidas que ainda não executou, e dá-lhe instruções sobre como proceder com os seus negócios.
Autor(es) Gastão de Abrunhosa
Destinatário(s) Alexandre de Abrunhosa            
De Espanha; Madrid
Para Portugal, Lisboa
Contexto

Alexandre de Abrunhosa (TSO-IL, Processo 16992) e o seu primo Gastão de Abrunhosa (TSO-IL, Processo 13174), tal como outros membros da família de ambos, foram acusados de judaísmo em 1602. Alexandre de Abrunhosa, a sua irmã, Isabel de Abrunhosa, e a sua prima, Ana de Abrunhosa, viviam em Lisboa, na freguesia dos Mártires, onde se haviam refugiado para fugir à vaga de prisões feitas pela Inquisição em Serpa. Mesmo assim, foram presos em 1602. Seriam libertados em 1605, graças a um perdão concedido pelo papa, muito por causa das diligências que Gastão de Abrunhosa promoveu em Roma.

Gastão de Abrunhosa fugiu para Espanha em 1602, no seguimento da prisão dos seus primos. Nas cartas que de lá enviou a Nicolau Agostinho (PSCR1317 e PSCR1318), fica patente a sua intenção de se deslocar a Roma em busca de justiça.

Esta carta (PSCR1316) foi entregue à Inquisição, juntamente com outras três, por António Borges, que as encontrou num maço dirigido a Alexandre de Abrunhosa. António Borges fora buscar o maço a casa do correio-mor por lhe parecer que nele viria alguma carta que lhe dissesse respeito, como na verdade vinha, e encontrou outras cartas com palavras que achou suspeitas, resolvendo então entregá-las à Inquisição.

Suporte duas folhas de papel escritas em ambas as faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 16992
Fólios 76r-77v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2316995
Transcrição Maria Teresa Oliveira
Revisão principal Fernanda Pratas
Contextualização Tiago Machado de Castro
Modernização Fernanda Pratas
Data da transcrição2016

Page 76r > 76v

[1]
[2]

Respuesta a ultima de 1 de abril Notavel he o o cansaso e aflicsão de animo

[3]
que tenho por não achar modo pa satisfazer a vm sem perjudicar. porque vm
[4]
ou como asinte faz que não sabe ou não quer saber e não quer que lho diga, e so por se
[5]
não pareser con os sors santos que se justificão consigo mesmo ouvera de mudar de pareser
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neste particular aos quais eu respondi o mesmo que ora digo a vm e he que fasão o que
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quiser contanto que me não perjudique porque a me perjudicar he forsado espi
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cular o que fasen se he bon ou não. dis vm que não obrigara diogo duarte por
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não desistir de graviel ribeiro, eu digo que me ensine vm caminho ou via pa me res
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tituir da perda e dano que ese erro me causa e que me calarei e lhe não direi nada,
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posto que lhe juro por o que lhe quero que me magoa mto ver quão mal vm sofre di
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zerenlhe o que parese lhe conven, e então escreve vm que ja he outro e que he mto
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solisito e bon negosiador e não quer ver (posto que o sabe) que o diser vm iso não fas
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credito iso ano de diser as jentes e pa asin ser ha vm de maginar de noute e fazer de dia
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e con tanta puntualidade trabalho e vegilansia que obrigue as gentes a o dizeren
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digame não ve que ha quatro mezes que grito que me site execute diogo duarte
[17]
e não faz senão buscar dilasões pa não concluir. não ve que faz demanda com po de lião en cousa mais clara que o sol e perdea e agora escreve que não tivemos defeza e por
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iso se perdeo pois se vm se não defende claro esta que o himigo o a de matar por fraco
[19]
que seja. não ve que pasa de quatro mezes que me embargarão os alugueres das
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casas, e en hoito dias se fizera petisão d agravo a colasão não chegara a des dias
[21]
e oje não esta concluido ora eu sofro mas he forsa sentir e desengano a vm
[22]
por o que lhe quero e sou que he imposivel o remedio das faltas sen o conhesimto
[23]
dellas este quando per si o não quer ter deve estimar e agradeser diserenlho e asi
[24]
peso a vm me diga a mim o que lhe parese que requere emenda que por ds
[25]
me fara grande m e quando menos sei que me não dira senão o que lhe reparei
[26]
me sera bon e o mesmo ten vm obrigasão de crer de min posto que nos podemos
[27]
enganar ora vm não quer que lhe fasa senão ason de seu padar e por iso me
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calarei poren sera no que me não perjudicar a meu particular e con Lca por
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me pareser nesesario lhe digo que se me não proseguir con notavel rigor a eses dous cais
[30]
que não ha que esperar delles e a lhe de fazer todas as avexasois per justisa que
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puder ser e pa iso se aconselhe con quẽ tem experiensia e se per si se não atreve
[32]
valhase de quẽ o fasa por dro e diga vm que eu lhe peso con mta instansia fasa
[33]
isto se quer ficar desculpado pa con elles lembrolhe mais que nese dro esta
[34]
meu remedio depois de ds e jurolhe que se vm me encomendara semelhante
[35]
negocio que o ouvera de fazer de modo que satisfisera e obrigara a vm

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