Illmo Sr
Se as prisões são destinadas pa corregir os vicios e castigar os cri
mes, eu decerto não deveria permanecer em ferros, por mais tempo
do que o percizo necessario pa a instrucção judicial da cauza que se me formou.
Porem Illmo Sr não succedeo assim sendo eu preso em consequencia de
uma perfida denuncia dada contra mim pelo mais infame de todos os
delatores falsarios, q projectarão fundar sua
felicidade sóbre minha ruina e tratou de perder-me. Fui interrogado, e respondendo
com a verdade q sempre me caracterisou em todas as accões de
minha vida politica, a mesma verdade triumfando do mau
e implacavel inimigo, obrigar conduzio o Ministro que me interrogou a mu
dar de opinião qto as enórmes accusações que sobre mim passao
se resumem e declaram no processo , as seguintes expressões que textualmte
transcrevo de novo: «O proguntado (Sandoval), dis dis Menistro: não se prova q haja conspirado
contra o Estado etc veja-se a conclusão das porguntas, e minhas respostas nos
autos. Formou-se-me cauzas; produzio deffeza; e não obstante se
rem tão cláras como os raios do sol, as próvas, que appresen
tei, inda hoje me acho preso; meu filho igualmte em ferros, e mi
nha infelis Mulher, participando de nossa miseria comum.
Recordareis aqui os serviços que n'outro tempo era de a Patria
a á cauza da Realeza, pelos escritos que então publiquei;
reunir o mayor numero de provas; o poder com estas, anular e
destruir todas as calumniosas imputações, que meu implacavel de
tractor a mim fas, em sua monstruosa denuncia. acusou-me
aquelle malvado de tramar contra o Estado; exigi provas, exigi
testemunhas, de umas e de outras nem só uma produzio. Acusame
o vil dennunciante de ser eu o author do manuscrito
que elle appreséntou; exigi próvas ou testemunhas nem só uma
d'estas elle produzio. Reppresenta-me o dennunciante em juizo,
como homem que buscava reunir conçocios pa meus fins parti
culares: dennuncia algumas outras pessoas q forão igualmte pre
zas; mas resulta da mais instrucção o intimo
convencimto da falsidade do accusador, os accuzados forão declarados
innucentes e porttanto imediatamte postos em liberdade.
Illmo Sr não seria injusto q depois de um cas
tigo, que insulta a Lei, por isso que faltão todas as circunstan
cias por elle presentes; nenhuns indicios, testemunha, nem uma eu sof
fresse uma prisão mais prolongada, havendo dado antereormte tantas
e tão reppetidas próvas de Patriotismo, e adhesão ao Soberano q
nos Rége?
Assim Illmo Senhor, minha sorte achando-se pendente
das rectas decisões de VaSa espero que VaSa se servirá tomando em conside
ração, não só qto deixo esposto, como tãobem as Regias e
benignas intenções do Monarca, q por sua incomparavel cle
mencia se dignou perdoar a alguns Réos cujos cri
mes politicos erão tanto mais aggravantes, por isso que se a
chavão provados:
pois dis o Aviso junto: " Foi S M ser
vido resolver, que, os Réos que além de suas opiniões politi
cas pronomciarão comicios contra a Familia Real lhes possa
appresentar o Indulto concedido pelo Decreto 77.º Meu atroz
denunciante, verdade é, não me acusou, de haver pronunciado esses
comicios; mas sim de havellos escrito, o que é o mesmo no es
pirito da Lei:
mas ao contrario provada q seja a falcidade da denuncia e
por consequencia reconhecido
o dólo e malicia do denunciante; não deverião gozar
, do mesmo Indulto de que gozaria se culpado .
Entrego a Judiciosa decisão de VaSa estas
naturezas consequencias que , a razão demonstra e equi
dade ( qualidade das Almas rectas) indica em favor dos desgra
çados; bem persuadido q VaSa se dignará indagar es
crupolosamte minha cauza pa me permittir gozar dos Regi
os beneficios que nosso Augusto Monarca concede a esta Na
ção de Portugueses, que S M ordena sejão postos em liberdade rendidos
a si mesmos, e a seus deveres.
Portanto, se esses crimes politicos de q sou accusado se me
houvessem provado, ja estaria perdoado pelo Indulto de S M
e seria posso em liberdade; mas