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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0582

1718. Carta de frei Francisco da Graça para um amigo.

ResumoO autor conta ao destinatário sobre as diligências quanto à soltura do pai.
Autor(es) Francisco da Graça
Destinatário(s) Anónimo429            
De Portugal, Moncorvo, Torre de Moncorvo
Para Portugal, Braga
Contexto

Processo volumoso com vários recibos, ali incluídos por alguém que tinha a perfeita consciência do seu valor enquanto prova documental dos factos. Os embargos apresentados por João Pires Valente, da vila de Mós, eram relativos a rendas dos quintos de Mogadouro e terças de Mós e de Urros (do ano de 1712 a S. joão de 1714), em resposta a uma execução movida pela Mitra Primaz ao suplicante e seu sócio. Neste sentido, o suplicante recusava-se a pagar coisa alguma. O frei Francisco da Graça era irmão de João Pires Valente e as cartas que escreve referem-se a este (PSCR0580, PSCR0581 e PSCR0582).

Suporte meia folha de papel não dobrada escrita apenas no rosto.
Arquivo Arquivo Distrital de Braga
Repository Relação Eclesiástica
Cota arquivística Maço 3, Processo 39
Fólios 125r
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Clara Pinto
Contextualização Ana Leitão
Modernização Clara Pinto
Data da transcrição2015

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Meu Amigo e meu Sor Hoje q se contão 8 deste me foi emtregue a de Vm q mto estimei por lograr a saude q mto lhe dezeijo, a q logro ofereco ao seu dispor

Veijo q Vm trabalha sobre este negocio do sor Pai, q assim o deve fazer, e ainda se souberá mtos particulares q neste particullar certo não avia de dormir sem q o clomcuisse pois assim tera mto no seu capricho; pa desmentir o mto q se publica nada valle Vm nestá terra; o q eu sei he tudo falsso pello q me tem certeficado quem o sabe, Eu não fallo com o Dor Vigairo geral, porq assim o devo fazer mas ja fallei ao Dor corregedor lhe pedisse fizesse hir perto de hum conto de reis q estão juntos e q viessem os dismeiros a dar conta das sanjoaneiras visto ter passado o dia de santiago a q logo são obrigados e ceça a promessa de Anto da fraga q dava o conpeto dellas pa as elle cobrar neste tempo e quem as tem arebente e as ponha pa ali, e o fraga basta dar os duzentos mil reis q prometeo por meu Ir q como este se acha em salamanca nada se lhe pode dar vizo; e eu venho da cadeia de falar com o sor Pai e isto asemtamos; assim q Vm não deve por a menor duvida nos duzentos mil reis q o fraga passa de Bragança por aqui q ou deixará o dinheiro ou escrito aonde se obrige a mitra e bem sabe Vm não deve por duvida em se obrigar a esta divida e e lancar o sor Pai da cadeia q he tempo pois elle correo com toda esta massa e na sua mão está tudo q meu Ir, e Domingos de crasto nada tiverão na sua e a oferta dos duzentos mil reis he so pa q meu Ir venha pa sua caza e o sor Pai pa a sua, e feito contas se se achar q a meu Ir cabe mais das perdas q na renda ouvesse o pora prontamte q assim asemtamos e o sor Pai dando cada hum fiancas do q dever e com isto cada hum tratará do seu negocio, e meu Ir benzerse há de tornar a fiar a nimguem fico pa a Vm obedecer como Amigo q sou mandeme huã arte de Mel alves pa meu sobrinho estudar por este proprio q eu darei ca o custo o sor Pai DE gde essa pessoa oje 8 de Agosto

Capelão e mto A de Vm Fr Francisco da graça

Legenda:

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