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Maarten Janssen, 2014-

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1745. Carta de Manuel Lopes da Cruz, padre tesoureiro da Igreja de São João Batista, para Francisca Josefa do Evangelista, freira.

ResumoO autor diz à freira que não vai ajudá-la com o seu problema.
Autor(es) Manuel Lopes da Cruz
Destinatário(s) Francisca Josefa do Evangelista            
De Portugal, Tomar, Abrantes
Para Portugal, Tomar, Abrantes, Convento de Nossa Senhora da Esperança
Contexto

Este processo diz respeito à madre Francisca Josefa do Evangelista, religiosa da Ordem de São Francisco, professa no convento de Esperança de Abrantes de 41 anos, natural e moradora da mesma vila. Embora fosse filha de Feliciano Mendes da Rocha (almocreve) e de Maria da Silva, Francisca Josefa do Evangelista foi criada desde pequena por Leonor Catarina do Avelar, viúva do desembargador Francisco Soares Galhardo, a qual não tivera filhos e lhe dera muitos mimos. Aos 17 ou 18 anos foi então para o convento, onde professou a sua fé e de onde não tornou a sair. Acusada de feitiçaria, heresia e sacrilégio, a ré foi presa a 3 de agosto de 1745. A 17 de dezembro de 1745, foi mandada para a reclusão no seu mosteiro, descrito como muito húmido, estreito e com pouca luz, e proibida de ver ou falar com quem quer que fosse, além da freira que detinha a chave do seu cárcere e lhe levava a comida. Durante todo esse tempo, era obrigada a jejuar a pão e água, intercalando os jejuns com dois ou três dias de alimento normal. Em suas cartas, entregues à mesa da Inquisição pelos destinatários, Francisca Josefa do Evangelista mostra desejo de ser transferida para outro mosteiro, alegando que as freiras do mosteiro em que estava a queriam matar. Disse também que deu a sua comida a um cão e que este morreu logo em seguida, o que seria prova de uma tentativa de envenenamento. Em causa estão ainda outros comportamentos da ré, nomeadamente: a) de nas suas cartas dizer que zombava do Santo Ofício; b) de ter dado uso profano a partículas consagradas; c) de afirmar que tinha tido cópula com o demónio e de experienciar partos de três em três meses, dando à luz criaturas horrendas; d) de ter feito pacto com o demónio, fazendo uma declaração escrita com o seu sangue menstrual, e de fazer novenas a Santa Helena em conjunto com a repetição desse mesmo pacto; e) de tentar saber o futuro através de uma fórmula adivinhatória profana que envolvia ovos frescos num vidro com água; f) de escrever um livrinho de orações adulteradas por si; g) e, de ter sonhos lascivos com o demónio em forma humana na figura de um homem preto. Ainda assim, a ré desmentiu depois o que havia dito, afirmando ter inventado tudo só para mudar de convento. Os médicos formados pela Universidade de Coimbra, António dos Santos (familiar do Santo Ofício, primo da ré e interveniente em algumas cartas) e João Gomes Pimenta Grandio, atestam a 29 de Outubro de 1745 que a ré estava mentalmente sã e que nunca houvera sinais de distúrbios mentais. No entanto, diz-se também no processo que a ré saía do convento aos gritos a dizer que a queriam matar, e que já tinha mostrado a um padre o papel com pacto de sangue que fizera com o demónio. Em auto da fé de 14 de fevereiro de 1746, a ré foi sentenciada a abjuração de leve, pagamento de custas, penitências espirituais, não indo às grades num período de seis meses.

Suporte um quarto de folha de papel não dobrada escrita apenas no rosto.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 6056
Fólios 24r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2306096
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Fernanda Pratas
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Fernanda Pratas
Data da transcrição2016

Texto: -


[1]
Mto mais sinto eu q Vmce que Vmce tivese animo pa descobrir a chaga e lhe faltase pa tomar o remedio;
[2]
Deos lhe pode dar, se qui-zer; que eu com os olhos na sua alma fiz o q pude,
[3]
mas doentes q o querem ser por sua vonte eles o sintirão eu me dou por despedido.
[4]
Deoz gde
[5]
hoje de Julho 18 de mil setecentos quata e sinco
[6]
Servo de vme o Pe Mel Lopes da Cruz
[7]
A Conda não pode ir; porque depoiz de estar dentro della corpo , não podia servir pa uzos profanos e lanseias onde mandão os seremoneaes
[8]
desculpese como puder e me peza de lhe dar ocazião de enfado;
[9]
perdoeme e viva com descan-so de q nesse convto se saiba por ma via.

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