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Maarten Janssen, 2014-

CARDS0032

[1831]. Carta anónima dirigida ao Intendente Geral da Polícia, Joaquim Gomes da Silva Belfort.

ResumoDenúncia contra o cartista Luís José, feita ao Intendente Geral da Polícia.
Autor(es) Anónimo5
Destinatário(s) Joaquim Gomes da Silva Belfort            
De Portugal, Lisboa
Para S.l.
Contexto

O medidor de azeite, Luís José, foi denunciado à Intendência Geral da Polícia porque um anónimo, autor da denúncia, entendeu que o denunciado tinha sido indevidamente libertado nesse mesmo ano (1831) após ter sido julgado por cartista. Estava-se então no reinado de D. Miguel que, em 1828, suprimira a Carta Constitucional.

Suporte meia folha de papel dobrada escrita no rosto do primeiro fólio e com sobrescrito no verso do segundo fólio.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra L, Maço 4, Número 7, Caixa 9, Caderno [1]
Fólios 18r-19v
Transcrição Sara de França Sousa
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Miguel Cruz
Modernização Clara Pinto
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2009

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Illmo Exmo Snro Intendente Geral da Poliçia da Corte e Reyno Para Ser emtregue em mão do mmo Exmo Snro Com a quella prontidão que se expe- ra dos Empregados nesta reparti ção Lisboa Illmo Exmo Snor

Com o devido respeito, e sem dollo, ou Vingança se expoem o seguimte Na corporação dos Mededores do Azeite no Ver o pezo achava-se Empregado Luiz Jozé, prezo na cadeia da corte pello Crime extranhavel que e que praticava contra o actoal Governo do Senhor Dom Miguel Primeiro A quem O Reprezente dezejara ser obdeente: Este Proçeso Correo, ou Corre, no Juizo do Crime do Bairro de São Jozé, Excrivão Guerra; porem Consta ao reprezentante que o sumario das Testemunhas a que se proçedeo são todas da parçialidade do mmo Prezo e pode ser que nos mmos Auttos apareça Attestados de Outras Pessoas Com abonação por serem da mma qualedade, quando as Testemu-nhas deverião ser procuradas pella sua Corporação, para se conheçer Milhor a comduta do Acuzado nomeia o Reprezentte para Testemas de facto certo a Florençio Dias Je Ferra, Je de Campos Jozé Joaqm de Barros Jozé Vianna João Alves de Carvalho, e seu filho, e aLem destes todos os mais empregados na mesma caza q estiverem ao facto da Comduta do acuzado pr ser todos que estão ao facto da Comduta deste o que V Exa deve thomar em Comcederação dando aqlas Provedençias que forem percizas, e Mandar se proçeda a nova aVeriguação pellos factos apontados pella dita Corporação no que Comfia porq o acuzado publecava q El Rej era aclamado por Bedodos, Ladroens, e Gaeatos

E R Mce

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