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Maarten Janssen, 2014-

CARDS5012

1822. Carta de Emílio Manuel Moreira de Figueiredo, tenente-coronel de infantaria, para o Governador das Armas de Macau, José Osório de Castro Cabral e Albuquerque.

ResumoO autor protesta particularmente junto do destinatário em virtude de se julgar injustamente preso.
Autor(es) Emílio Manuel Moreira de Figueiredo
Destinatário(s) José Osório de Castro Cabral e Albuquerque            
De Macau, Fortaleza de Nossa Senhora da Guia
Para Macau
Contexto

No contexto das lutas liberais, Emílio Manuel Moreira de Figueiredo, tenente-coronel de infantaria colocado em Macau, foi acusado, juntamente com os outros oficiais do seu batalhão, de insubordinação contra o Governo, pelo que lhe foi movido um processo. O major do mesmo batalhão aceitou por carta, em resposta a uma carta de convite, juntar-se à causa dos restantes oficiais.

O episódio em que este processo e esta correspondência se integra está assim relatado na Gazeta de Macao, 17.1.2014, em artigo da autoria de José Simões Morais: «A 3 de Janeiro de 1824 apareceu o semanário Gazeta de Macao, jornal que substituiu A Abelha da China, cujo último número, LXVII (67), saiu com a data de 27 de Dezembro de 1823, o dia seguinte à chegada a Macau do Conselheiro Miguel de Arriaga Brum da Silveira. Tudo tinha começado a 19 de Agosto de 1822, quando numa assembleia geral reunida no Senado se procedeu à eleição por sufrágio popular dos novos membros da Câmara e em Macau se instalou um governo constitucional, presidido pelo chefe dos liberais, o major vereador Paulino da Silva Barbosa. As antigas autoridades de Macau revoltaram-se contra o novo governo e por duas vezes tentaram-no derrubar, mas ambas as tentativas fracassaram. Na primeira, a 13 de Setembro de 1822, após ser descoberta a conspiração contra o Governo liberal do major Barbosa e sendo o Conselheiro Arriaga acusado da sua autoria, foi este preso das 7 para as 8 horas da noite do dia 15 Setembro e encarcerado na Fortaleza do Monte. Quando após a segunda abortada tentativa, em 15 de Novembro de 1822, os revoltosos foram presos, o Conselho decidiu mandar para Goa os militares implicados e o Governador militar, José Osório de Castro Cabral e Albuquerque, considerado um dos principais conspiradores, seguir para Lisboa, conjuntamente com o Conselheiro Arriaga. Mas, quando a 25 de Março de 1823 embarcava, Arriaga conseguiu escapar do barco e seguiu numa embarcação para Whampoa (em mandarim Huangpu), porto junto a Cantão.»

Fonte: http://macauantigo.blogspot.pt/2014/11/gazeta-de-macao.html

Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra E, Maço 3, Número 2, Caixa 7, Caderno 2
Fólios 20r-v
Socio-Historical Keywords Rita Marquilhas
Transcrição José Pedro Ferreira
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Tiago Machado de Castro
Modernização Rita Marquilhas
Data da transcrição2007

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Ilmo Sr Govor das armas

Partecipo a VSa q o Capm de Infra Joaqm Pedro da Costa e Brito me foi prender ao meu Quartel sem me dar a culpa e proguntando á cuja ordem elle me dice venha venha dice lhe q á ordem de VSa iria saiu e dahi a pouco entrou dizendo-me q á ordem de VSa sahi com elle e topei o Major Graduado Clemte de Noronha com sua escolta armada com armas logo á ma porta recuzei a escolta e dice o Clemte q elle era o Comde do Rm e iria comigo recuzei em suma com órdem pr escrito de VSa disse q iria e elle Major indo pa o meu quartel mandou buscar a ordem plo 2o Capm depois de retirar a escolta eu estou certo VSa não abuzaria da sua autoridade em detrimto da ma patente com tal procedimto pr isso protesto segdo as Vouzes e discucoens das Cortes e reforso o meu protesto antecedente tendo a declarar q fui prezo pa o Forte onde o Govor se não achava e se abrio a Porta sem o santo e senha de parti pa a Guia acompanhado plo Capm Ajud di Ordens de VSa protesto sobre todas estas encoherencias a VSa pr cuja ordem estou prezo e não do senado q não tem tal poder como lhe provarei

Forta da Guia 14 de Sbro 1822 Emilio Mel Mora de Figrdo unico Constitucional sem partido

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