Menu principal
Powered by <TEI:TOK>
Maarten Janssen, 2014-
Resumo | O autor dá orientações ao destinatário relativamente a uma escritura; está em causa um processo de compra e venda de propriedade rústica a partir do celebrado verbalmente entre as partes. |
---|---|
Autor(es) | Inácio José Boino |
Destinatário(s) | Manuel Caetano Soares |
De | Portugal, Setúbal |
Para | Portugal, Setúbal |
Contexto | O presente caso reporta-se a duas marinhas, a propósito das quais Maria Lourença deu origem a autos de petição. Situadas no casal que pertenceram a sua filha Valentina Teresa Leocádia, no sítio de Espim do Norte, a sua repartição consistiu num total de 213 moios de sal. As alegações da requerente cingiram-se aos termos da sua avaliação: "Que estas ditas marinhas são de águas mortas, e estão cercadas de outras, no meio das suas circunvizinhas, em melhor parte, lavadas dos ares, livres das ruínas a que estão expostas as que confinam os seus muros com os esteiros das águas, e por isso sem apensão de foros". Valeriam, pela sua natureza e localização, 15.000 réis por moio, conforme se achava regulado para a tipologia das marinhas de águas mortas. Com efeito, esta justificação de matéria cível foi movida com o intuito de as suas marinhas possuírem idêntico valor e não menos, devido a uma série de fatores: por não serem foreiras ou sujeitas a qualquer tipo de pensão, não estarem situadas em lugares expostos a quebradas ou também por não se extrair dali má produção. A carta aqui transcrita alude a certas diligências de carácter administrativo, muito particularmente a concretização de uma escritura. No seu verso encontra-se o registo de exame de corpo de delito de um furto nas casas do mercador João Félix da Costa, morador no Sapal (Setúbal). A vítima reportou o sucedido na manhã do dia 17 de certo mês no momento em que, descendo do sobrado para a loja, achou a porta de acesso aberta. Na loja deu conta da falta de duas peças de veludo, peças de cetim, outras de seda, dinheiro e ouro, ascendendo a um total avaliado em 350 mil réis. Logo abaixo, junto ao sobrescrito, apresentam-se algumas contas. Tanto quanto nos foi possível apurar, não existe uma relação evidente entre o teor do litígio com esta carta, ademais em fólio solto. Não obstante, constatamos ser dirigida ao escrivão dos presentes autos, o qual se encarregou de redigir, a partir de sua própria casa, diversas peças constantes neste documento judicial. De salientar a relevância deste manuscrito epistolográfico como evidência das relações interpessoais no plano institucional e da comunicação do cidadão com a instituição judicial, pela demonstração das funções inerentes ao exercício do ofício de escrivão do judicial face às demandas e interesses de particulares. |
Suporte | meia folha de papel escrita no rosto. |
Arquivo | Arquivo Distrital de Setúbal |
Repository | Juízo de Fora de Setúbal |
Fundo | Autos cíveis de petição |
Cota arquivística | 12/0038/1470 |
Fólios | [1]r e v |
Socio-Historical Keywords | Ana Leitão |
Transcrição | Ana Leitão |
Revisão principal | Raïssa Gillier |
Contextualização | Ana Leitão |
Modernização | Raïssa Gillier |
Anotação POS | Raïssa Gillier |
Data da transcrição | 2016 |
cy
se
caria
Legenda: | Expanded • Unclear • Deleted • Added • Supplied |
Guardar XML • Download text • Representação em texto • Wordcloud • Representação em facsímile • Manuscript line view • Pageflow view • Visualização das frases