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Maarten Janssen, 2014-

Representação em facsímile

1822. Cópia de carta de José Cupertino da Fonseca e Brito, Corregedor, para Dom João VI, Rei de Portugal.

ResumoO autor informa D. João VI das diligências efetuadas relativamente à prisão do conspirador Joaquim Teles Jordão.
Autor(es) José Cupertino da Fonseca e Brito
Destinatário(s) Dom João VI            
De Portugal, Guarda, Seia
Para Portugal, Lisboa
Contexto

Processo movido em 1822, na sequência da revolução liberal, aos protagonistas de uma tentativa contra-revolucionária. O Diário do Governo dava conta, nestes termos, da forma como o evento foi compreendido pelo poder estabelecido (edição normalizada): «Acharam-se finalmente provas irrefragáveis da verdade com que o Ministro da Justiça expôs ao Soberano Congresso a necessidade de uma extraordinária autorização , que lhe foi concedida, para segurança pública e da Santa Causa da Pátria. Os malvados anarquistas e ambiciosos conspiradores maquinavam nada menos do que barbaramente ensanguentar a nossa feliz Regeneração, cobrir de luto a Pátria, depor o Rei e derribar as Cortes! Porém abortaram todos os seus nefandos projectos; descobriu-se a conspiração e na noite de um para dois do corrente foram presos pelo Corregedor da Rua Nova os principais instrumentos da conspiração, ao mesmo tempo em que da Imprensa da Rua Formosa, chamada a Liberal, iam levando para espalhar grande número de incendiárias e infames proclamações, nas quais, e no plano da conspiração dos cinco facinorosos já encarcerados, nos consta que pouco mais ou menos se continham estas desorganizadoras e horrorosas ideias: dissolver as Cortes actuais e convocar as antigas, com algumas modificações, tais como a de haver duas Câmaras, uma delas de membros hereditários e da primeira nobreza; depor o benéfico e magnânimo Rei , o Sr. D. João VI, que tanto de seu coração tem manifestamente aderido à causa da Constituição, e da Liberdade Nacional, e em seu lugar erigir o Sr. Infante D. Miguel à frente de uma regência composta de homens tão conspícuos e respeitáveis que fossem declarados inimigos do actual sistema que felizmente nos rege; assassinar alguns membros das cortes e do Ministério, daqueles mais conhecidos e abalizados por defensores dos direitos nacionais; em uma palavra, confundir toda a Nação na guerra civil, na desordem, no sangue e na anarquia, de que pudessem tirar partido os próprios malvados conspiradores e os outros, tão bons como eles, que provavelmente se virão a descobrir ligados na mesma trama [...]. Os presos 'atégora' são os constantes do Ofício e Lista seguinte:

"Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: - Não me sendo possível dar a V.ª Ex.ª um detalhe circunstanciado da diligência a que procedi na Tipografia da Rua Formosa, e pertencente a Januário da Costa Neves, por Ordem de Sua Magestade, para V.ª Ex.ª se dignar de lho fazer presente, eu o executo segundo as circunstâncias o permitem principiando por dizer que, dirigindo-me com os meus Oficiais e Tropa ao sítio referido, prendi em flagrante os indivíduos constantes da lista inclusa achando-lhes Proclamações incendiárias de que também envio um exemplar. E encaminhando-me a um subterrâneo, encontrei o 'typo' aberto e com todos os sinais evidentes de ali ali se terem impresso as sobreditas. Determinei depois que fossem recolhidos a segredo os presos, custodiados todos os efeitos e postos em boa arrecadação, tudo na presença de Oficiais de fé e tropa que ali conservo até ao dia de amanhã, em que projecto lavrar os Autos [...]. Feita esta diligência, fui ao Aljube, onde fiz a apreensão em todos os papéis relativos ao Padre Mestre Braga, a qual finalizada, passei a casa do preso Francisco de Alpoim e Meneses, onde pratiquei outro tanto. E por último, de acordo com o meu colega o Juiz do Crime do Bairro do Castelo, detalhei a prisão do Pagador do Regimento de Infantaria N. 16, Bernardino Rodrigues, a qual depois foi executada pelo referido Ministro com todo o zelo e actividade, não deixando 'cousa' alguma a desejar, terminando este acto com a busca que se lhe deu em sua própria casa e apreensão que se lhe fez nos papéis que lhe dizem respeito.

É o que por ora se me oferece pôr na presença de V.ª Ex.ª enquamto com maior vagar, e mais circunstanciadamente, o não posso fazer. [...] Lisboa 2 de Junho de 1822. [...] O Desembargador Corregedor do Crime do Bairro da Rua Nova, José Joaquim Gerardo de Sampayo.

Lista: Francisco de Alpoim e Meneses, que se ocupa em tratar negócios de sua casa [...], Januário da Costa Neves, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Oficial da Secretaria Militar do Exército [...], Manuel Ferreira, criado de servir [...], João Rodrigues da Costa Simões, aprendiz de composição em uma 'typografia' [...]"» Diário do Governo, n.º 129 (Suplemento) 2 de Junho de 1822.

Na sessão das Cortes de 13 de Setembro de 1822 (Sessão n.º 464), deu-se conta de um Ofício do Ministro da Justiça em que se mencionavam várias decisões relativas à prevenção de iniciativas contrárias à 'causa da Regeneração' (transcrição modernizada): «havendo o Governo, pela repartição dos Negócios da Justiça, pedido ao Soberano Congresso em Ofício de 29 de Abril, autorização para remover desta capital e de outras terras do Reino aqueles indivíduos que o Público declarava mais desafectos, opostos e perigosos à causa da Regeneração, e que aqui e em muitos lugares dos mais populosos se supunha terem concorrido para se levantarem tumultos e insinuado o seu desenvolvimento, obteve a concessão com reconhecido proveito. Mas não produziu esta medida tão repentinos efeitos, que evitasse inteiramente o mal que continuou, chegando a ponto de se descobrir a conspiração da Rua Formosa de um para dois de Maio do corrente ano.

Em consequência desta descoberta, da exaltação que ela causou no Público, dos embaraços que prometia o seu processo, oficiou de novo o Governo, por a Secretaria da Justiça, pedindo ao Soberano Congresso alguma dispensação, se fosse necessária, em quanto ao período da devassa e à prolongação do efeito da medida da remoção dos indivíduos suspeitos, que fora concedida em o citado 29 de Abril. Esta prolongação, bem entendida é, que só consistia na faculdade de demorar os indivíduos removidos nos seus novos destinos até que finalizasse o processo e acalmassem os espíritos inquietos com o perigo que estivera eminente. [...] Acabado pois de formar o processo, e parecendo ao governo achar-se restituída a tranquilidade que na maior parte alterada pelos indivíduos que se removeram, mandou logo restituir aos seus lares aqueles que uma imperiosa necessidade fizera retirar para diversos lugares deste Reino, e que não ficaram envolvidos neste processo logo que este findou [...].

[F]oram mandados regressar aos seus domicílios em plena liberdade todos os removidos à excepção daqueles que ficaram pronunciados, que foram mandados buscar presos, e já antes alguns tinham tido licença para regressar [...]»

Regressados

O Monsenhor José Maria Pinto de Morais Sarmento, o Padre Domingos do Rosário, João António Carreira, José Maria de Aguiar, João Pegado, Luís António de Araújo, Manuel Solitano de Figueira

Presos pronunciados

Joaquim Teles Jordão, António Duarte Pimenta, D. Gil Anes da Costa, Manuel de Freitas Paiva, António José da Costa Caeiro, José Joaquim Simões, António da Silva Malafaia. Diário do Governo, n.º 217 14 de Setembro de 1822.

Suporte meia folha de papel escrita nas três primeiras faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra G, Maço 1, Número 31, Caixa 5, Caderno [1]
Fólios 15r-16v
Socio-Historical Keywords Raïssa Gillier
Transcrição Cristina Albino
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Cristina Albino
Modernização Raïssa Gillier
Data da transcrição2007

Page 15r > 15v

Senhor. = No dia 13 do corrente tive a honra de participar a Vossa Magestade tudo quanto havia occorrido sobre a diligencia da prizão de Joaquim Telles Jordão, que Vossa Magestade houvera por bem mandar-me encarregar por portaria do primeiro do actual mez, e como o esperava n'aquelle dia prezo, pois que o havia mandado conduzir por uma escolta. Eu, Senhor, não podia ter receios alguns a respeito de tal diligencia: o Escrivão, que eu havia mandado era incorrumptivel, zeloso no cumprimento de seus deveres, e assaz habil, e da escolta não podia eu desconfiar, nem havia razões algumas de esperar que ninguem se arrojasse a querer-lhe tirar o preso, que não tem amigo algum alem de seus proprios irmãos. Pelo que, e porque as noticias dos manejos, que os inimigos do presente sistema de Governo fazião em diversas terras da comarca, e particularmente n'este paiz de Cêa me fizerão entender que era aqui necessaria a minha presença, parti da Guarda deixando o juiz de fora encarregado de providenciar por occasião da chegada do ex-brigadeiro alguma cousa que fosse necessario, que eu julgava nada seria, porque ao escrivão tinha eu dado as precizas instrucções para se governar até Gouveia, aonde eu vim combinar com o Major commandante do batalhão o mais que me pareceo conveniente para a conducção segura do preso até Lisboa, não me tendo esquecido pedir ao general da provincia dous soldados de cavalleria para o acompanharem, associados á escolta do batalhão para isso destinada, os quaes effectivamente elle enviou a Gouveia. No dia quinze chegei a esta villa de Cea, e hontem dezesete em logar de ver chegar o preso, como esperava, recebo a noticia de que elle fugira, e escapára á escolta á entrada mesmo da cidade!...; eis aqui, Senhor, como o caso aconteceu, e me he relatado- No dia quatorze de manhaa partio o preso da praça d' Almeida a cavallo em uma cavagaldura, que o Governador tinha para esse fim requesitado ao Juiz de fora, acompanhado do escrivão tambem a cavallo em uma egoa propria d'elle, e escoltado por doze soldados do referido batalhão commandados por um sargento: vierão ficar a Pinzio duas e meia legoas da Guarda; d'onde, segundo as ordens, reenviárão a cavalgadura em que vinha o preso; e como este repugnasse em vir a requererão ao juiz da terra, que lhe fizesse apromptar outra; o que elle não fez, e então o escrivão para não ver por mais tempo paralisada a marcha, offereceo ao preso virem alternadamente por espaços na egoa do mesmo escrivão; e assim vierão até ao chamado chafariz de , que fica á entrada da cidade, enxergando-se



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