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Maarten Janssen, 2014-

Representação em facsímile

1690. Carta de Manuel de Almeida Veloso, comissário, para a Mesa da Inquisição de Coimbra.

ResumoO autor fala de uma família de judeus que tinha tentado fugir.
Autor(es) Manuel de Almeida Veloso
Destinatário(s) Inquisição de Coimbra            
De Portugal, Guarda, Vila de Melo
Para S.l.
Contexto

Este é o processo de Clara de Gouveia, de 27 anos (em 1690), três quartos de cristã-nova, casada com José Nunes, tendeiro, natural do lugar de Dornelas, termo da Vila de Pena Verde, e moradora na Vila de Melo do Bispado de Coimbra. A ré foi presa a 2 de setembro de 1690 pelo familiar do Santo Ofício da Vila de Melo, Inácio Jorge Cardoso, e entregue a Leonardo José da Costa Coelho, alcaide dos cárceres. Segundo consta no processo e na carta transcrita, Sebastião Rodrigues e sua mulher Beatriz Soares, juntamente com Maria de Gouveia e seu marido Jerónimo Cardoso, e Clara de Gouveia e seu marido José Nunes, iam fugir para Castela. As três mulheres eram filhas de Gaspar Rodrigues (parte de cristão-novo) e Filipa Soares, e irmãs de Isabel de Gouveia, de Cecília Soares e de Branca Rodrigues, que se encontravam já presas nos cárceres da Inquisição por culpas de judaísmo.

Clara de Gouveia fora casada com Lourenço de Almeida, cristão-velho, mercador, e por ter ficado viúva voltou a casar, desta vez com José Nunes. A sua prima Clara de Matos era filha de Jerónimo da Rocha (irmão da sua mãe) e Maria de Matos. A ré tinha três irmãos e seis irmãs: Duarte Rodrigues, Manuel de Gouveia, Gaspar (morreu ainda criança), Brites Soares, Ana Soares, Isabel de Gouveia, Branca Rodrigues, Maria de Gouveia e Cecília Soares. Cecília Soares era tecedeira, casada com Nuno Fernandes; Isabel de Gouveia, com Francisco Grácia; e Branca Rodrigues, com Manuel Rodrigues. Sebastião Rodrigues e Brites Soares eram pais de Manuel Rodrigues, que em depoimento disse ter uma tia paterna de nome Clara da Silva, casada com Dom António e moradora em Castela. Talvez por isso tivessem tentado fugir para lá.

Clara de Matos, casada com Domingos da Rocha, tratante, era prima de Clara Gouveia e também foi presa. Testemunhou na Mesa do Santo Ofício em como ela e Clara de Gouveia se haviam confessado em sua casa como crentes na lei de Moisés. Grande parte desta família foi interrogada e presa na Inquisição de Coimbra.

Em confissão (a 06.09.1690), a ré diz que sete anos antes, no lugar de Arnas, termo da Vila de Sernancelhe, em casa de seu irmão Manuel de Gouveia, cristão-novo, sendeiro, casado com Maria Cardosa, cristã-nova, natural da Vila de Almandra e moradora no dito lugar das Arnas, estando a sós com a cunhada, esta lhe disse que devia crer na lei de Moisés para salvação da sua alma. A partir dessa data, Clara de Gouveia começou a crer na dita lei, fazendo os jejuns e as cerimónias respetivas, acreditando que a cunhada lhe ensinava o que era certo.

A ré foi condenada a ser recebida no Grémio e União da Santa Madre Igreja com cárcere e hábito perpétuo, a ir ao Auto da Fé na forma costumada e nele abjurar os seus heréticos erros em forma. Os inquisidores aplicaram-lhe ainda uma sentença de excomunhão maior, determinando que todos os seus bens fossem confiscados para o Fisco e para a Câmara Real. Foi também sentenciada em todas as penas de direito, penitências espirituais e instrução ordinária, sendo tida como herege pela sua confissão.

Suporte folha de papel dobrada escrita no verso do primeiro fólio e no rosto do segundo.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Coimbra
Cota arquivística Processo 1118
Fólios 10 v e 11r
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Cristina Albino
Modernização Catarina Carvalheiro
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2008

Page 10v > 11r

Cheguo o caminho a esta Villa pellas des horas de 4a fra e loguo despus as reizois com a exclução q se fes na forma q VSa me mandou, exçepto a de Sebastião Roz e sua mer Briatis Soares, q na noite de dominguo passado se forão fugidos pa Castella expoe informalos q tomei, e noticias q se me derão tam livres achei ser impossivel darlhe alcançe porqto forão mto a Leveira, e tinhão passadores por via de seu irmão medico q assiste em Sevilha e he çerto q os q estão prezos farião o mesmo pois se lhe não achei dro pa a leva, nẽ pessas de ouro ou prata tendoas, e estavão pa partir os maridos prezos na Cadea pa a feria de S Bertholomeu de Madreuguada, se he q não seguirã os passos dos outos, q como tenho ditto forão tanto a Leveira q deixarão os filhos em caza de Mel Henriques e Clara da Silveira cristãos novos moes nesta Villa e dois delles são ja de idade q vendião na logea as fazendas, e se dis e ha fama de q os hão de mandar buscar, e ambos se chamão o nome de Mel circuinstançias q me pareçerão acerto declarar a VSa; como tambẽ de q os fugidos tẽ irmãns



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