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Maarten Janssen, 2014-
Resumo | O autor pede ao destinatário que trate de arranjar maneira de Inês de Cárceres ir à Inquisição dar o seu testemunho, mesmo estando ela muito doente. |
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Autor(es) | Gonçalo Borges Pinto |
Destinatário(s) | Manuel de Almeida Veloso |
De | Portugal, Coimbra |
Para | S.l. |
Contexto | A ré, Catarina de Cárceres, cristã-nova, de 66 anos, casada com Diogo Pinheiro Mendes, paneiro, cristão-novo, acusada e condenada por culpas de judaísmo, foi presa a 17 de fevereiro de 1667, em Coimbra, por Inácio Jorge Cardoso, familiar da Vila de Melo, que a entregou ao alcaide Manuel Quaresma, tendo sido colocada na 3.ª casa do corredor novo de cima dos cárceres da Inquisição. A ré era filha de Leonor de Cárceres, cristã-nova, e de Henrique Dias (que vivia de sua fazenda), e tinha três irmãos e quatro irmãs. Os irmãos eram: Miguel Fernandes, António Dias Franco e Francisco Dias (mercadores que faleceram solteiros e maiores de idade). As irmãs eram: Brites de Cárceres, Maria de Cárceres, Francisca Lopes (que também faleceram solteiras e maiores de idade) e Inês de Cárceres. Esta última, cristã-nova, solteira, com cerca de 60 anos a 23 de janeiro 1668, chegou a confessar as suas culpas, dizendo que ela e as irmãs criam e viviam na lei de Moisés e faziam todas as cerimónias e jejuns. Vários membros da família da ré foram também presos nos cárceres da Inquisição. Entre outros bens, a ré era detentora de três casas, uma loja e uma fazenda. A 15 de dezembro de 1667, fez-se o auto da morte de Catarina de Cárceres: pelas quatro horas da madrugada, foi encontrada morta na sua cela, vítima do que o médico Dr. António Mendes disse ser doença de "umas camaras de sangue". Mesmo após a morte da ré, o caso foi investigado. A 19 de abril de 1674, ainda foi assinado um despacho em que se dizia que os seus parentes deviam ser citados e que a causa devia ser processada na forma do regimento. Os inquisidores queriam acusar a sua "memória, fama e fazenda". A 20 de julho de 1674, foi considerada convicta no crime de heresia e apostasia, visto terem deposto contra ela oito testemunhas, que afirmaram ter ela declarado o seu judaísmo em forma. Uma das testemunhas fora a sua própria irmã, Inês de Cárceres. Para além disso, os seus parentes foram citados e nenhum foi à Mesa do Santo Ofício para a defender. O seu advogado também não alegou coisa alguma, pelo que os inquisidores acharam que as suas honra, memória, fama e fazenda deviam ser condenadas e os seus bens aplicados para o Fisco e Câmara Real. A ré foi então considerada herege, apóstata da Fé Católica, negativa, convicta e pertinaz, devendo a sua estátua e os seus ossos serem entregues no Auto da Fé à Justiça Secular. O processo ficou concluído a 16 de agosto de 1674. Contudo, foram depois feitas mais algumas investigações e diligências para comprovar a fidedignidade das testemunhas acusatórias. Sendo estas consideradas fiáveis, a pena foi mantida e apenas foi acrescentado o facto de que os ossos da ré deveriam ser desenterrados e feitos em pó e cinza pela detestação de "tam grave crime". Inês de Cárceres ainda chegou a apresentar uma procuração por intermédio do licenciado José da Costa Coelho, para defender a memória, a fama e a fazenda da sua irmã. O processo terminou definitivamente a 16 de junho de 1684, data em que a ré foi "absoluta" da instância, declarando-se na sua sentença que por sua alma se poderiam fazer os sufrágios da Igreja e a seus ossos se podia dar sepultura eclesiástica. Foi também levantado o sequestro aos seus bens e pagas as custas. A presente carta contém ainda, no rosto, a resposta de Manuel de Almeida Veloso a Gonçalo Borges Pinto (fl. 59r ‒ CARDS2134). |
Suporte | folha de papel dobrada escrita apenas no rosto. |
Arquivo | Arquivo Nacional da Torre do Tombo |
Repository | Tribunal do Santo Ofício |
Fundo | Inquisição de Coimbra |
Cota arquivística | Processo 326 |
Fólios | 60 r |
Transcrição | Leonor Tavares |
Revisão principal | Fernanda Pratas |
Modernização | Catarina Carvalheiro |
Anotação POS | Clara Pinto, Catarina Carvalheiro |
Data da transcrição | 2009 |
Page 60r |
gadura