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Maarten Janssen, 2014-

Representação em facsímile

1769. Carta de João José Baptista, sargento, para a Inquisição de Coimbra.

ResumoO autor explica por que motivo não se apresentou em tribunal.
Autor(es) João José Baptista
Destinatário(s) Inquisição de Coimbra            
De Portugal, Valença do Minho
Para S.l.
Contexto

Este processo diz respeito a João José Baptista, solteiro, vinte e três anos e sargento da Companhia de Pontoneiros do Regimento de Artilharia do Porto, natural da cidade de Lisboa e morador na Praça de Valença do Minho, arcebispado de Braga. Filho de Joaquim José Baptista, escrivão do Senado de Lisboa e de Dona Francisca de Souza. O réu fora acusado de ter proferido "com animozidade, teima e assensso, as propozições hereticas, que negão a existencia das pennas do Inferno, a Imortalidade da Alma; e outras mais dos sequazes de Origem e de alguns Atheistas Modernos". As "proposições heréticas" foram analisadas por Manuel de Santo Alípio, que as qualificou como "capazes de introduzir venenozas impressoens nos animos simplicez, e innocentez". O réu admitiu ter proferido as proposições de que o acusavam. Disse ainda que tinha obras de Voltaire e do Marquês d'Arjan em seu poder e que se lembrava de ter lido a negação da existência da alma. Foi depois sentenciado, a 30 de janeiro de 1770, a ir ao Auto da Fé, abjuração leve, degredo por tempo de três anos para o Bispado da Guarda, penitências espirituais, instrução ordinária e pagamento das custas.

Suporte meia folha de papel não dobrada escrita apenas no rosto
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Coimbra
Cota arquivística Processo 9534
Fólios 52r
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Rita Marquilhas
Modernização Catarina Carvalheiro
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2009

Page 52r

Ilmo Sr

Fui por mandado de VSa e ordem do Tribunal do- Sto offo citado pa q no tempo maes breve fosse aparecer ao do Tribu-nal. Sendo certo, evidente o nam poderia apartar-me do meu Regimto sem ordem, e determinaçam do Coronel do do; procurei, como devia, o obter do do Coronel lica a cujo requerimto proferio o segte "q a citaçam nam era válida pa elle proceder a mandar-me aparecer como se pertendia por se ter feita sem o do Familiar lhe pedir lica pa o fazer; por julgar nem dever justiça algua proceder com- alguá pessoa dos Regimtos sem consentimto dos seus Chefes: e ponderando-lhe, do modo q me foi possivel, q era forcozo, e precizo dár cumprimto, e satisfaçam á da ordem, ou citaçam, propondo-lhe rezoéns convencentes: a estas conclui-o finalme dizendo q nam queria dar-me a pertenda lica: entam rogando-lhe me dese taes rezoens por escrito pa com ellas fazer saber ao referido Tribunal os motivos q te-nho pa deixar de executar o q devo; outra vés repetio q nam queria: entre es-tes extremos tam grds vacila o meu entendimto em buscar o meio pa q nam peri-gue a ma reputaçam: em cujos termos faço saber a VSa as rezoéns q se me o-ferecem pa nam hir, e dar cumprimto ao q me manda; e em tudo sincerame peço á- VSa Concelho q naquilo q me for possivel, hei de seguilo; pois sabe o- meu animo neste cazo.

Seu mais obediente servo e Vr De VSa Joam Joze Bapta Valca aos 23 de- 8bro 1769


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