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Maarten Janssen, 2014-

Representação em facsímile

1641. Carta de Cristóvão Leitão de Abreu, ouvidor-geral, para [António de Faria Machado], conselheiro do Vice-Rei da Índia.

ResumoO autor escreve a um seu superior dando notícias da sua atividade.
Autor(es) Cristóvão Leitão de Abreu
Destinatário(s) António de Faria Machado            
De Índia, Ceilão, Colombo
Para S.l.
Contexto

Processo relativo a Cristóvão Leitão de Abreu, ouvidor-geral da gente de guerra em Colombo, Ceilão (hoje Sri Lanka), acusado de sodomia e proposições heréticas no ano de 1642 pelo Tribunal do Santo Ofício. Foi acusado por Aleixo Penalvo, soldado da armada, português, natural de Lisboa, de 17 ou 18 anos, instigado pelo seu confessor. Foram ouvidas 31 testemunhas, o que resultou num volumoso processo. O réu, nas suas cartas, bem como em documentos oficiais contidos no processo, denuncia a deslealdade de Frei Francisco da Fonseca (vigário-geral) e de Frei Miguel Rangel (Bispo de Cochim). Os seus aliados são Dom Filipe Mascarenhas e o seu irmão, António Mascarenhas, que o vão ajudando e lhe vão escrevendo para o tranquilizar na prisão. Já em 1634, o réu havia sido acusado pela Inquisição de Coimbra por judaísmo (processo 2514), enquanto ainda era estudante, mas tinha acabado por ser libertado. A conclusão do segundo processo foi também a de não haver provas suficientes contra o réu, reconhecendo-se até algum excesso na forma como ele fora perseguido. Cristóvão Leitão de Abreu foi libertado dos cárceres de Lisboa em 1646.

Suporte uma folha de papel dobrada escrita no rosto e verso do primeiro fólio e com o sobrescrito no verso do último.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 1759, 2.º Caderno
Fólios 5r-v
Transcrição Mariana Gomes
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Mariana Gomes
Modernização Sandra Antunes
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2009

Page 5r > 5v

Não tive mais Carta de Vm nem do Conde o que sinto mais do que a cauza pede, e he Rezão por que a não sey: Logre Vm boa saude com os acrecentamentos que o novo mundo Justamente lhe Esta prometendo que o mais não he de Conçideração Larguamente tenho esCrito em tres oCçaziõis asim da nao de meca Como do Crime do paigẽ E contreverçia com as Juridição ecleziastica na de meca esta a verdade bem distinta e declarada no Crime do paigem tenho proçedido comforme as Leis e meu Regimento sem exçeder o modo o ecleZiastico conheçeo a Verdade e asim não teve mais que simples ameaço sem execuscão algũa Esta tudo quieto he nestas tres couzas se me não emguanão tenho a opinião popular da minha parte da Jurisdição e alçada de ouvidor e auditor geral não tenho mais que a vox porque não prendo nẽ condeno ninguẽ, pellas Cartas de dinis da fonçequa tera Vm sabido como estes officios nos não Rendẽ o nessecario para o sustento cotidiano; eu tenho gastado algũs pardãos que tinha pera o Caminho



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