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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0626

[1788-1790]. Carta de Nicolau de Santo Agostinho, padre, para Ana Vitória.

ResumoO autor escreve a Ana Vitória para a aconselhar em termos de atividade religiosa; consola-a porque, tendo ele ido embora de Setúbal, não tem a destinatária encontrado consolação nos que ficaram de a confessar. Termina, afirmando que rezará por ela, que a defenderá do Diabo e das suas ações para com ela, se este existir.
Autor(es) Nicolau de Santo Agostinho
Destinatário(s) Ana Vitória            
De Portugal, Faro
Para Portugal, Setúbal
Contexto

O mestre frei Nicolau de Santo Agostinho foi acusado pela Inquisição de Lisboa por ter solicitado a Ana Vitória, a destinatária das suas 13 cartas. Neste processo, diz-se que o padre juntou por várias vezes a sua cara à de Ana Vitória e que também lhe apertara a mão (fl. 2r). Como estas ações eram feitas no confessionário, e como assim se comungava sem ter efetuado a confissão, chegariam estas para formar delito. A denúncia formal de Ana Vitória surge no fólio 3r e contém o seguinte (edição e pontuação normalizadas, abreviaturas expandidas): "Para satisfazer a Lei da Santa Inquisição denuncio o Padre Manuel Francisco Nicolau de Santo Agostinho Provincial de São Francisco, o qual no confessionário por vezes uniu a sua cara com a minha de propósito e me apertou a mão, mas não passou a mais. Eu, Ana Vitória, filha de António Pinto, marítimo, e vivo com meu pai em Setúbal, na freguesia de Nossa Senhora da Anunciada. 27 de junho de 1789...". Apesar de ser acusado naquele testemunho de Ana Vitória, nos interrogatórios (fl. 8r e seguintes) a religiosa afirma não desconfiar de segundas intenções nas sessões de confissão. Afirma também que o padre sempre se havia comportado respeitosa e honestamente, mesmo tendo estado a sós com ela diversas vezes. Comprova essa conduta, até porque no domínio privado da correspondência o padre demonstra ter para com ela um bom comportamento. Ana Vitória disse ter feito o documento por sentir que devia certificar-se de que aquela ação de juntar a cara não era ilícita (fl. 8v), depois de ter comentado este facto com outro frei e este lhe ter dito que deveria denunciar, mas que ele próprio não tinha má opinião das ações do frei Nicolau. Várias testemunhas no bairro do Troino, onde morava a solicitada, foram inquiridas e todas atestaram a boa-fé e conduta de Ana Vitória, pelo que a Inquisição acreditou na palavra da mesma. Cinco testemunhas ligadas à Ordem de São Francisco foram também inquiridas e todas elas atestam a boa-fé e conduta do mestre frei Nicolau de Santo Agostinho, alegando que apenas os religiosos mais dignos conseguiriam o cargo de vigário confessor das freiras do Convento de Jesus em Setúbal (fl. 45r). Segundo os dados de catalogação deste processo por parte dos serviços do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, o documento está incompleto.

Suporte meia folha de papel não dobrada escrita no rosto.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 2817
Fólios 13r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2302748
Transcrição Mariana Gomes
Contextualização Mariana Gomes
Modernização Catarina Carvalheiro
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2014

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J M J

Minha filha em Jezus Christo, este Sr te assista sempre com a sua divina graça e te mto do seu amor, pa q fortalecida com este, possas com mais fervor, e diligencia continuar no seu sto serviço. Não duvido q tenhas trabalho com as confissoens, e confesso-res; porq nem todos tem a paxorra, q eu tenho. Huns querem levar tudo com Rigor, e não atendem á fraqueza da Creatura, outros não tem animo pa ouvir miudezas, e querem peccados grossos, outros tem outras circunstancias, q se não acomodão ao genio de todos, e as-sim he precizo ter paciencia, e acomodar com o q se acha. O P M Fr Pedro parecelhe q elle sabe dirigir almas, e q elle as sabe criar, e todas as suas dirigidas são humas santinhas; porem eu nas q tenho conhecido suas não acho essa tão boa Criação, como elle in-culca; porem como não tens a qm te chegues, não ha outro Remedio senão chegareste a elle, qdo puder ser, e elle quiser, ou não tiveres outro de tua satisfação; ja q N Sr me dester-rou pa este Algarve; se alguma vez te confessares na vespera de alguma festivide não deixes de Comungar, e segurar a Comunhão, e no dia seguinte Comunga; como tãobem se tiveres Comungado na quinta fra podes comungar na sexta sendo dia de devoção. Emfim Comunga, ainda q sejão dois, ou tres dias á fio, excepto se o confessor te mandar o Contrario; porq então lhe deves obedecer, mas comunga espiritualmte. Tem cuido em não faltar á Oração, nem á via sacra, e desterra de ti essa preguiça, e froxidão, e não te deixes vencer da moleza; q tãobem pode ser cauzada do demonio, e se o ha, Eu lhe mando em virtude do SSmo Nome de Jezus, q de todo se aparte de ti, e te não persiga de sorte alguma, nem com molezas, nem com molestias, nem com sono, nem de outra alguma sorte, mas q desde ja suspenda toda, e qualquer operação, q em ti tenha, e te deixe de todo livre, e dezembaraçada pa poderes trabalhar, e fazer todas as couzas do serviço de N Sr sem embaraço agum, e tu tem animo, e , e armate tãobem contra o demonio, e confia em ds a qm peço me encomendes, e o mesmo sr te gde como mto dezejo, e abra-za no fogo do seu amor.

Faro dezasete de Junho. Fr Nicoláo.

Recomendame a tua Irmam, e a Quiteria, e a R. V. q mto bem a conheço.


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