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Maarten Janssen, 2014-

PS2515

1600. Carta de Miguel da Anunciação, frade, para Marcos da Trindade, ministro provincial da Sagrada Ordem da Penitência.

ResumoO autor pede a um superior que lhe retire a censura anteriormente imposta, já que ele agora apresenta bom comportamento.
Autor(es) Miguel da Anunciação
Destinatário(s) Marcos da Trindade            
De Portugal, Pinhel, Vilares
Para Portugal, Lisboa, Convento de Nossa Senhora de Jesus
Contexto

Este processo diz respeito a Vicente Borges, acusado de exercício ilegal das funções eclesiásticas. O réu era natural de Lisboa e dizia ter professado na Ordem dos Frades Menores da Penitência no convento de São Pedro de Coimbra. As cartas inclusas no processo foram enviadas à Mesa da Inquisição pelo provincial de Santarém, o padre frei Marcos da Trindade. Sendo tido como mau cristão, mentiroso e ladrão, constam do processo várias acusações relativamente ao comportamento do réu: 1) que tinha fugido a cavalo levando três mil réis roubados e que já tinha roubado uma navalha e uma tesoura antes; 2) que já tinha sido castigado pelo provincial de Santarém por ter aberto uma carta do mesmo, escrita pelo irmão e de assunto reservado; 3) que se tratava com seculares sem permissão e que tinha escrito uma carta ao pai de um outro noviço a pedir dinheiro e comida; 4) que também tinha escrito uma carta falsa, em nome de Bernardo Drago, a uma mulher chamada Maria Leitoa, tentando levá-la a dar-lhe coisas; 5) que entrava na despensa sem permissão no tempo do frei José; 6) que tinha declarado ter morto voluntariamente um mancebo com um tiro antes de ser frade; 7) que era sodomita e tinha cometido o pecado nefando com outros noviços; 8) que com grande escândalo frequentava a casa de uma prostituta; 9) e que dava missa sem ter ordem sacra para tal, entre outras coisas.

No dia 25 de abril de 1601, Estêvão Rodrigues, morador em Sacavém, foi ao convento de Nossa Senhora de Jesus queixar-se de que frei Vicente de Lisboa lhe tinha roubado um macho pequeno preto com alguns pelos brancos. Segundo ele, o frei teria tomado o animal das mãos de um moço seu que andava a passear com o bicho. A 4 de maio o padre provincial, Marcos da Trindade, descobriu que o macho de que fala o escrito (PSCR0252) foi alugado a um António Antunes e tinha cor de rato e idade e quatro anos. O dito animal terá sido alugado em Sintra dias antes do dia de Ramos.

O réu foi preso, por mandado do licenciado João Peixoto de Sousa, em sua casa, diante do padre Álvaro de Brito, guardião do mosteiro de São Francisco. Na manga do seu braço direito foi encontrado um taleijo pequeno de estopa em que tinha cinco moedas de quatro vinténs e uma de oito, vinte e oito moedas em cobre, que o réu confessou ter roubado ao guardião do mosteiro nas duas noites em que lá esteve. Também foram encontradas as cartas abertas que o vigário depois entregou à Mesa. O réu foi excomungado pelos frades a 3.ª ordem para Angola, com sete anos de galés e ficou suspeito de heresia e apostasia.

Suporte meia folha de papel não dobrada, escrita no rosto e no verso.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Évora
Cota arquivística Processo 2196
Fólios 12r-v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2364176
Socio-Historical Keywords Maria Teresa Oliveira
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Catarina Carvalheiro
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2014

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Hao Mto Rdo padre frei Marcos da Trĩdade de Mro pal da sagrada ordẽ da penitencia ẽ o nosso cõvento de nossa snra, de Jesus ẽ Lxa Villares Rdo pe nosso

Quatro esta tenho escrito a v p, e de nhuã tive reposta de v p, donde coligo em estar descaido da grasa de v p e quererme lansar de si e de seus favores se em ha partes pera isso he eu meresso diguo que não tão somte de v p mas dos mais que não são amigos mas eu cuido que não tenho eu feito cousas por omde eu posa perder tãoto bẽ e tantos favores de v p e ainda que eu decaia de sua grasa não a v p de descair da minha peso lhe me mande mtas novas suas ainda q eu emcapas disso tãobem me fasa caridade de me alevantar a semsura, que me tẽ posta porque lhe afirmo como amiguo d alma; de por amor de vosa pa eu cõprir o que me tẽ posto sẽ a ter, como de a ter e eu asi o faso e tenho feito porque dipois que se de qua foi não tenho ido a esas partes proibidas mais de duas veses cõpanheiros e sẽ eles nenhuã mas mandame o prelado mtas veses pera outra parte e he nesesario ir por ali porque não ha caminho, e por avitar escupulos e não cair em lasos me pode alevantar a semsura fazer, o que lhe diguo: e nisso me fara grande caridade ainda que, do que me levantarão, que v p sabe so se de aguora em frei visente corista que anda qua mto as voltas fazendo mtas desordeis que v p podera saber d outrem que lhe posa dar mais credito que a so lhe diguo que o mande daqui pera onde lhe pareser, porque são tantas as cousas que fas que não são pera cõtar e a mister mto tenpo e mais papel pera iso porque ali o achão, a quo,la o achão isto baste pera me entender, e o portador desta o pode dizer, se quiger ao padre Mro mande avizar v p que que da condisão ja que he a primeira judicatura porque a conta dos meus lasos que eu tenho fas de o que lhe parese se la for a prezensa de v p não se espante e mais não he de ir, so. Sou mto amiguo seu e não quigera que emfadara porque lhe faso por tres frades e tudo o que poso o ajudo e ainda lhe devẽ dinheiro todo isso porq sem alqrs de pão lhe meti, casa eu isso e outras cousas de que me não guardo e isto nosso snor de a v p tudo o que pode não estava o cordão guarnesido por isso, o levou oje 120 de outubro de 600

Menor subdito de v p, fr Miguel d anũciacão

Legenda:

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