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Maarten Janssen, 2014-

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[1710]. Carta de Manuel de Castro e Lara, advogado, para a sua mulher, D. Maria Coutinho, e para a sogra, Brites Cardoso

ResumoO autor dirige-se à mulher e à sogra expressando a saudade que sente delas, da sua mãe e dos seus filhos, e aconselhando-as a, quando confessarem, falarem dos presos que acusaram a sua família e de outros cujos nomes envia numa folha, de modo a serem soltas rapidamente.
Autor(es) Miguel de Castro e Lara
Destinatário(s) Maria Coutinho       Brites Cardoso      
De S.l.
Para [Brasil, Rio de Janeiro]
Contexto

O réu deste processo é o advogado Miguel de Castro e Lara, cristão-novo, natural e morador no Rio de Janeiro, preso pela Inquisição em outubro de 1710 por culpas de judaísmo. Esta carta encontra-se no seu processo porque foi confiscada quando este partiu do Rio de Janeiro para Portugal, antes de ser entregue às destinatárias, a sua mulher, D. Maria Coutinho, e a sogra, Brites Cardoso, como consta da declaração que dá conta da sua apreensão, datada de 14 de abril de 1710. A mulher de Miguel de Castro e Lara, que é por ele tratada como prima, pois era prima direita da sua mãe, também foi levada para Lisboa na mesma época que o réu, assim como a maior parte dos familiares dos dois, incluindo a mãe de D. Maria Coutinho, a do réu, Branca Gomes da Costa, e vários irmãos, tios e primos de ambos. A carta ia acompanhada de uma lista contendo o nome de vários homens e mulheres moradores no Rio de Janeiro, presos ao mesmo tempo que Miguel de Castro e Lara e que, interrogados na Inquisição de Lisboa, acusaram o réu e os seus familiares de judaísmo e que o réu, por sua vez, também acusou durante a confissão. Na folha em que escreveu a lista, Miguel de Castro e Lara menciona que aquele é o rol dos presos "que podem dar uns nos outros" e que para eles não havia já remédio, mas adverte que não se fale dos que estão soltos, para os não implicarem, pois isso seria um "pecado grande". Provavelmente conheciam-se todos uns aos outros, já que muitos tinham ligações familiares, e procuraram apenas acusar aqueles que sabiam que estavam presos e, assim, apressar os seus processos, como Miguel de Castro e Lara recomenda à mulher e à sogra que façam nesta carta, embora ela não lhes tenha chegado. De facto, Miguel de Castro e Lara e a sua mulher foram soltos em 1711, assim como vários dos cristãos-novos presos ao mesmo tempo que eles. Contudo, isso não impediria os seus três filhos, Branca Maria (ver PSCR1565), D. Brites Cardoso e João Tomás de Castro, menores à data da prisão dos pais e que entretanto se tinham mudado para Lisboa, de serem presos entre 1726 e 1728, também por judaísmo.

Suporte meia folha de papel escrita em ambas as faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 4146
Fólios 5r-v
Online Facsimile digitarq.arquivos.pt/viewer?id=2304118
Transcrição Maria Teresa Oliveira
Contextualização Maria Teresa Oliveira
Modernização Clara Pinto
Data da transcrição2016

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