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Maarten Janssen, 2014-

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[1601]. Bilhete de [Miguel Nunes, médico] para [a mulher, Isabel Dias].

ResumoO autor envia um bilhete à revelia dos guardas do cárcere, procurando através dele tranquilizar a mulher.
Autor(es) Miguel Nunes
Destinatário(s) Isabel Dias            
De Portugal, Coimbra, Cárcere da Inquisição
Para S.l.
Contexto

Residente em Aveiro, o médico Miguel Nunes provinha de uma família de cristãos-novos de Trancoso. Uma vez nos cárceres, tentou passar um pequeno bilhete dentro de uma panela de carne: consta do processo que aí colocara "um escrito muito atado com umas linhas". A sua estratégia, ao menos naquele domingo, 28 de janeiro de 1601, não surtiu efeito, pois o escrito foi intercetado e transcrito para o processo do réu. (fls. 13r-v). Não havia dúvidas quanto ao autor. Já quanto ao destinatário daquela pequena mensagem, foram o alcaide e os guardas dos cárceres que revelaram ser, precisamente, a mulher do réu, Isabel Dias, também ali presa, "cuidando que ela estava na cozinha". Trata-se de mais um caso de correspondência intercetada dentro dos cárceres inquisitoriais entre os membros de um casal, com recurso à panela da carne, aproveitando o facto de circular entre a cela e a cozinha.

Passados cerca de seis meses, Miguel Nunes tornou a ser perguntado sobre o que praticava no cárcere (fls. 99r-102v), muito concretamente a propósito da comunicação que empreendera: com que outros cristãos-novos comunicara; a quem procurara dar ânimo dizendo para não se assustar com o que se dizia; a quem dissera que não temesse o libelo, pois tudo era para lhes porem medo; se "deu alguns avisos e recados sobre a matéria do Santo Ofício e coisas dele"; se escrevera mais escritos e a quem os enviara. Testemunhas juradas deram conta de que "escrevera depois de estar preso n[o]s cárcereces para outro aposento" (fl. 113v). Mesmo confrontado com a evidência do papel que se tinha apreendido no caminho do seu cárcere para a cozinha, negou a sua autoria. Confirmou, ainda assim, falar em latim com um outro preso, João de Matos, um letrado de Lamego, acerca de banalidades ‒ de como passavam o tempo, quando se fazia o auto da fé. Na posse da memória da comunicação ocorrida, confrontaram-no com os diálogos que tivera estando no cárcere, que procuramos reproduzir a partir do processo: "Miguel Nunes: Non secunda. João de Matos: Focte secunda he erta. MN: Audisti heci homine gemente fortiter? Qui celeriter. JM: Gavissus sum valde quia non uxor sed vieinimei mater. MN: Hac de repossum qui es cere? JM: Bene. Intelligere non potui. Qualis erant verba de lecta? MN: De marmelada, nec de conservis loquebatur." "?: Dicebat esse ex Porto. MN: Uxor mea non bene scribit. ?: Hoce bene scribit." Pelo teor deste diálogo, deduz-se qual o interesse dos inquisidores em tornarem a inquirir o réu, na medida em que, não conseguindo enviar o bilhete, que fora apreendido, reproduziu o seu teor em conversa com outro preso, além de violar o sigilo que era imposto sobre tudo o que se passava no quadro da justiça inquisitorial ‒ desde os atores envolvidos aos procedimentos -, em claro prejuízo do ministério do Santo Ofício. De acordo com o relato de testemunhas, aquela comunicação ocorrera entre presos de aposentos distintos. Cientes de estarem a ser vigiados, falaram, portanto, em latim, passando informações de forma velada: familiares presos, seu paradeiro e estado de saúde, correspondência intercetada, novidades, boatos, o que ecoava pelos cárceres. Semelhante matéria incorporou os artigos da sua acusação: "que o réu depois de estar preso falou em latim e linguagem com outras pessoas de sua nação também presa, dizendo-lhe ou perguntando-lhe muitas coisas em prejuízo do ministério do Santo Ofício e contra o segredo e quietação que se guarda e deve ter no cárcere dele, dando-lhe avisos e segurando-se em algumas suspeitas que tiveram de outras pessoas que cuidaram eram presas, e com grande atrevimento e ousadia, escreveu e mandou avisos dizendo que tivessem paciência e que ele havia de ter até à morte" (fl. 105v). Não fora aquele escrito, portanto, um ato isolado, assim como foram frequentes as conversas com outros presos.

Miguel Nunes confessou as evidências factuais, mas negou o sentido que os inquisidores nelas imprimiam. Negando-se a admitir as suas culpas e prevalecendo fiel à Lei de Moisés, foi "admoestado, exortado e requerido com instância". Por acórdão dos inquisidores, foi declarado herege apóstata convicto e pertinaz, incorrendo, por isso, na sentença de excomunhão maior, confisco dos bens, relaxado à justiça secular, sem contudo se proceder à pena de morte nem à efusão de sangue (fl. 186r).

Suporte margem de folha impressa escrita em ambas as faces
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Coimbra
Cota arquivística Processo 889
Fólios [13ar-v]
Socio-Historical Keywords Ana Leitão
Transcrição Ana Leitão
Modernização Catarina Carvalheiro
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2013

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