PT | EN | ES

Menu principal


Powered by <TEI:TOK>
Maarten Janssen, 2014-

Linhas do facsímile

[1831]. Carta anónima dirigida ao Intendente Geral da Polícia, Joaquim Gomes da Silva Belfort.

ResumoDenúncia contra o cartista Luís José, feita ao Intendente Geral da Polícia.
Autor(es) Anónimo5
Destinatário(s) Joaquim Gomes da Silva Belfort            
De Portugal, Lisboa
Para S.l.
Contexto

O medidor de azeite, Luís José, foi denunciado à Intendência Geral da Polícia porque um anónimo, autor da denúncia, entendeu que o denunciado tinha sido indevidamente libertado nesse mesmo ano (1831) após ter sido julgado por cartista. Estava-se então no reinado de D. Miguel que, em 1828, suprimira a Carta Constitucional.

Suporte meia folha de papel dobrada escrita no rosto do primeiro fólio e com sobrescrito no verso do segundo fólio.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra L, Maço 4, Número 7, Caixa 9, Caderno [1]
Fólios 18r-19v
Transcrição Sara de França Sousa
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Miguel Cruz
Modernização Clara Pinto
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2009

Page 18r

[1]
ou Vingança se expoem o seguimte
[2]
[3]
Na corporação dos Mededores do Azeite no Ver o pezo a
[4]
chava-se Empregado Luiz Jozé, prezo na cadeia da
[5]
corte pello Crime extranhavel que e que praticava con
[6]
tra o actoal Governo do Senhor Dom Miguel
[7]
Primeiro A quem O Reprezente dezejara ser
[8]
obdeente: Este Proçeso Correo, ou Corre, no
[9]
Juizo do Crime do Bairro de São Jozé, Excrivão
[10]
Guerra; porem Consta ao reprezentante que o sumario
[11]
das Testemunhas a que se proçedeo são todas da parçia
[12]
lidade do mmo Prezo e pode ser que nos mmos Auttos a
[13]
pareça Attestados de Outras Pessoas Com abonação
[14]
por serem da mma qualedade, quando as Testemu-
[15]
nhas deverião ser procuradas pella sua Corporação,
[16]
para se conheçer Milhor a comduta do Acuzado no
[17]
meia o Reprezentte para Testemas de facto certo a
[18]
Florençio Dias Je Ferra, Je de Campos Jozé Joaqm de Barros Jozé Vian
[19]
na João Alves de Carvalho, e seu filho, e aLem
[20]
destes todos os mais empregados na mesma caza q
[21]
estiverem ao facto da Comduta do acuzado pr
[22]
ser todos que estão ao facto da Comduta deste o
[23]
que V Exa deve thomar em Comcederação dando aqlas
[24]
Provedençias que forem percizas, e Mandar se proçe
[25]
da a nova aVeriguação pellos factos apontados pella
[26]
dita Corporação no que Comfia porq o acuzado publecava
[27]
q El Rej era aclamado por Bedodos, Ladroens, e Gaeatos

E R Mce

Representação em textoWordcloudRepresentação em facsímilePageflow viewVisualização das frasesSyntactic annotation