PT | EN | ES

Menu principal


Powered by <TEI:TOK>
Maarten Janssen, 2014-

Linhas do facsímile

[1651]. Carta não assinada, atribuída a Manuel Cordeiro, para os Inquisidores de Lisboa.

ResumoO autor dirige-se aos inquisidores fazendo acusações de corrupção dentro dos cárceres do santo ofício.
Autor(es) Manuel Cordeiro
Destinatário(s) Inquisidores de Lisboa            
De Portugal, Lisboa
Para Portugal, Lisboa
Contexto

No processo de Manuel Cordeiro, preso a 30 de Setembro de 1651 por impedir o recto funcionamento do Santo Ofício, estão incluídas duas cartas. Uma delas (PSCR1310) foi encontrada no dia 6 de Abril de 1651, quando o inquisidor Luís Álvares, acompanhado do padre Borges Tavares, promotor, e José Cardoso, notário, foram à varanda da casa da Inquisição, nos Estaus, e descobriram do lado de fora das grades um embrulho bem atado com fio e um ladrilho, para fazer peso, que devia ter sido para ali atirado durante a noite. Nesse embrulho estava esta carta, dirigida ao Santo Ofício, acusando Duarte da Silva e Rodrigo Aires Brandão, já presos nos cárceres, de trocarem correspondência para fora da prisão. Meses depois, uma nova carta anónima (PSCR1311) foi enviada ao Santo Ofício, contendo novas acusações contra os prisioneiros; contra Gaspar Clemente, que fora notário do Santo Ofício; e contra os Forragaitas (Francisco e Gregório Gomes Henriques, pai e filho), mercadores, dizendo que tinham mentido ao testemunharem no caso de Duarte da Silva e que, além disso, se gabavam de ter informadores dentro do Santo Ofício. No dia seguinte à sua prisão, Manuel Cordeiro confessou que pendurara a primeira carta na varanda do Santo Ofício, tendo, meses depois, escrito uma outra, que dera ao seu confessor para que a entregasse na mesa. Reconheceu ser o autor de ambas, tendo na primeira disfarçado a letra para que não a reconhecessem. Confessou ainda que soubera dos factos que nelas relatava através de Fernão Martins, cristão-novo e mercador, que ouvira essas informações de Gaspar Clemente, por via de Manuel Rodrigues, e dos ditos Forragaitas. Manuel Cordeiro foi absolvido em auto-de-fé de 2 de Dezembro de 1652.

Suporte duas folhas de papel escrita em ambas as faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 643-1
Fólios 24r-25v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2300520
Socio-Historical Keywords Tiago Machado de Castro
Transcrição Maria Teresa Oliveira
Revisão principal Fernanda Pratas
Contextualização Tiago Machado de Castro
Modernização Fernanda Pratas
Data da transcrição2016

Page 24r > 24v

[1]
[2]
Sres

São tantas, e tão pesadas as materias que hei de tratar a VSas neste papel que não

[3]
sei por qual comese, mas como todas tocão em serviço do sto officio, e descargo
[4]
de minha conçiençia, todas serão açeitas em qualquer lugar q vão postas.

[5]

Seja pois prinçipio o que cauzou ao sto offiçio tão horrenda confuzão, e supposto q

[6]
com tão exactas dilligas sem alcançar nunca senão huns longes de que
[7]
se não pode colher senão huns indeçizos indiçios, porq se não pode obrar
[8]
nada, sendo tão necessario.

[9]

Logo que Dute da Silva se prezentou no sto offiçio vendo VSas a cauza de seu ritiro, o

[10]
como foi ajustada contra a dispossição e proçedimto do que estava decretado
[11]
entrarão VSas em grandissima confusao, donde procederia o retiro do dito sil
[12]
va, tão ajustado e sem pronunciação, fazendo tantas dilligas com molher,
[13]
criados, parentes e amigos sem alcançar mais que versse falar
[14]
de noute em lugares solutarios com pessoas de roupas compridas
[15]
e assi se ficou tudo nesta confuzão, e forão correndo com elle os proçe
[16]
dimtos ordinros do sto offiçio.

[17]

Obrigação he logo correr a VSas a cortina desta duvida pa que (como en claro, es

[18]
pelho) conheção e vejão a causa desta conficão.

[19]

Logo que dute da silva uzou mal do disfarçe de fazer prender as 2 mo

[20]
ças e lhas pa meor desancar e disffarçar seu erro e roim procedimto
[21]
logo procurou corromper os ministros do sto offiçio o que com façilidade
[22]
fes ao sogto da secretaria gpar clemente que ja neste tempo era uzeiro,
[23]
e vezeiro e mto antigo em semelhantes obras; e logo que o teve corrente
[24]
e azido se ficou com a quietação que todos vimos parecendolhe q
[25]
por este meio tinha saneado e seguro seu roim proçeder.

[26]

E antes que passe avante quero dizer a VSas quem foy o interprete deste conhe

[27]
çimento e sempre fiou correndo com as embaixadas e pontos nas ora
[28]
cöis que foi necessro foy este hum Mel Roiz natural de Lamego q
[29]
vive ao chão do loureiro e assiste em casa de Jorge Gomes do alemo,
[30]
e foi prezo plo sto offo em coimbra e degradado pa galles; e profa
[31]
navão estes 2 sogtos de qualedade o segredo do sto offiçio que tinão ra
[32]
mo aberto como de taverna pa quem se queria valer delles pa
[33]
suas velhacarias.

[34]

Este pois, ou estes pois forão os que davão clareza a dte silva de tudo o que

[35]
hia suçedendo e lha derão qdo o decretarão a prizão couza q elle sabia
[36]
antecedente mas, naquele dia que subio ao supremo; o decreto do
[37]
ordinro pa ller se proçedia a prizão ou não; e baixou decretado de sima
[38]
esteve elle retirado desde a tarde aguardando a resolucão que
[39]
se tomava, e como lhe deu a notiçia certa o sogto referido se ficou re
[40]
tirado, ate a hora que se prezentou no sto offiçio por conselho do mesmo
[41]
sogto pareçendolhe (como via as agoas tão revoltas) que com sua pre
[42]
zentação parasse o sto offiçio nas dilligençias, e fiquasse tudo quieto

Representação em textoWordcloudRepresentação em facsímilePageflow viewVisualização das frases