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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0578

1784. Carta de Manuel Ferreira Monteiro, vigário, para Gregório Xavier Godinho, frade.

ResumoO autor escreve ao amigo falando sobre o caso da certidão que um bigamo arranjou para contrair matrimónio pela segunda vez.
Autor(es) Manuel Ferreira Monteiro
Destinatário(s) Gregório Xavier Godinho            
De Portugal, Santarém, Azóia de Cima
Para S.l.
Contexto

Este processo diz respeito a Manuel de Oliveira, cristão-novo de 40 anos de idade, trabalhador acusado de bigamia. Natural de Fraguas (termo de Alcanede) e morador em São Julião (Santarém), o réu era casado com Maria da Conceição, a qual se ausentou para Lisboa, e tornou a casar com Luísa da Encarnação, de 38 anos de idade, criada de José Marques da Silva (mercador), sendo ainda viva a primeira mulher. O réu casou segunda vez por ter pedido a João António de Oliveira, "o pilatos" de alcunha, que averiguasse se a sua primeira mulher ainda estava viva em Lisboa e ter havido confusão com uma certidão de óbito autêntica passada em nome de alguém com o nome de Maria da Conceição no Hospital Real, o que levava a crer que a mulher do réu teria realmente morrido. O réu foi proclamado viúvo pelo prior Francisco de Barros Freire e Francisco Marques Botelho realizou o segundo casamento. Com a primeira mulher, o réu teve dois filhos que morreram de pouca idade e uma filha chamada Antónia Teresa, casada com Manuel da Silva que, segundo o depoimento de Luísa da Encarnação, avisara que a sua mãe estava viva, mas isto depois de já se ter dado o segundo casamento. Em sua confissão o réu diz que a primeira mulher fugiu porque começando a ter alguns vícios ela a castigava para a corrigir. Depois de um ano a dita primeira mulher tornou a Santarém e viveram juntos até que ela adoeceu e como não havia como a tratar em Santarém foi levada para o Hospital Real de Lisboa, daí a confusão com a certidão de óbito. Logo que o réu teve notícia de que a sua mulher afinal ainda estava viva, deslocou-se a Lisboa para averiguar e constatando que era verdade, voltou a Santarém e lá deu parte do acontecido ao Prior de São Nicolau, o qual recomendou que se separasse da segunda mulher como fez. Apesar de ter sido preso a 16 de junho de 1784, o réu foi absolvido mas proibido de fazer vida marital com a segunda mulher.

Suporte meia folha de papel não dobrada escrita apenas no rosto.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 6249
Fólios 62r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2306296
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Raïssa Gillier
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Raïssa Gillier
Anotação POS Raïssa Gillier
Data da transcrição2015

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M R fr gregorio Xer Godo

No dia 3 do prezte mez de Junho re huã de vmce fazendo-me compendiosamte elogio, meritis licat imparibus

Ao nego q em esse Rectisso Tribunal intenta saberse, respondo

Malachias Cordro meu vizo, e freguez conhece desde o tpo de rapazes q andavão no campo trabalhando pla inxada Manoel d' Olivra nal das Fraguas: casou e assistio mtos as em o sitio do Pereiro na Va de Srem casado primra vez com huã mer cujo nome ignora; mas sabe (e he bem publico) ella fugira pa Lxa aonde viveo licenci-osamte; causa por q acquirindo males fora pa o Hospital

Voou fama q esta tinha falecido: instarão mtos ao supposto viuvo q segda vez ca-sa-sse; pa effto do q foy a Lxa pa tirar certam do obito de sua primra mer; o q não conseguio; mas voltando pa o seu domicilio ajustou com seu vizinho em trez mil e duztos rs pa lhe apromptar, como apromptou, a certam; q intentava Recebeo-se com segda mer (cujo nome não souberão dizer) assiste no do sitio do Pereiro, como tãobem o do vizinho chamado o Pilatos de Alcunha, ql trouxe a certam O R P F Marques coadjutor em a frega do Salvador da da Va foy o q as recebeo- Appareceo (ou mandou per si outrem) a primra mer suspendeo-se logo o do Rdo do Offo de parocho; prendeo-se á ordem do M R Dezdor; e vigro gal o delin-quente vindo pa fora de villa na calçada do Monte, o q vio o do Malachias cor-dro e mtas mais pssas a qm logo se divulgou o delicto patrado

Consta q concluindo o do R Dor Dezor a devaça sobre o facto, chegou huã tta; e q jurara saber o delinquente a falside da certam; o q melhor constará dos depoimtos q considero ja terão sido remettidos a esse Rectisso Tribunal

Não tenho comunicação com o do R fr Dzor pa em tom de conversa indagar melhor o delicto; nem posso agora mais averiguar; porq todos em Srem me conhecem, e não quero dar occam de suspta; q isto era procurado de proposito

Estimarei mto suas felicides e mtas occes de mostrar q sou

De Vmce Mais Ao e subdo C Fr Manoel Frra Montro Azoya de cima 15 d Junho de 1784

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